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PETIÇÃO INICIAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Por:   •  9/5/2015  •  Monografia  •  664 Palavras (3 Páginas)  •  402 Visualizações

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EXCELENTISIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA

        LOURDES PEREIRA DE FREITAS, brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF n. 969.362.401-78 residente e domiciliada na rua x-59 s/n. área 2 lote 1-A jd. Olímpico CEP 74.922-270 aparecida de Goiânia-Go. Com supedâneo no art. 924 do CPC e seguintes, assim como no art. 1196 do código civil, propor Ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos e liminar possessória em face de MARTA BUENO TEIXEIRA e JOÃO BATISTA DA SILVA, brasileiros, portador do CPF n.002432211-34, casado, residente e domiciliado em Goiânia.

                                I - DOS FATOS

        A requerente Lourdes pereira de Freitas, reside na propriedade desde 1982, quando no lote havia apenas um barracão de dois cômodos inacabado, onde após uma parte do mesmo ter desmoronado com a chuva, construíram um novo barracão ampliando-o juntamente. Devido às constantes brigas do casal, ambos resolveram residir em cômodos separados, foi quando edificaram um novo barracão com divisas de paredes, acontece que o falecido esposo da requerente o Sr. DOMINEU ANTONIO DA SILVA veio a óbito, e para a surpresa da família, quando voltaram do velório do de cujus, se deparou com seus bens sob a chuva pela senhora MARTA BUENO TEIXEIRA juntamente com seu irmão, JOAO BATISTA DA SILVA, que La adentrou e permaneceu ate a presente data de hoje. Foi instalada uma audiência pré- processual no dia 05 de março de 2015 e 09 de março em face de MARTA BUENO TEIXEIRA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua 1001, qd. 23, lt. 07, no setor Pedro Ludovico Teixeira, Goiânia-Go e  JOÃO BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na rua x-09, área 02, lt. 01, s/n, casa 02, jardim olímpico, CEP: 74922270 Aparecida De Goiania-Go.

        A requerente devido ao seu tratamento de câncer está recebendo Auxilio doença no valor de R$ 788,00 e necessita do barracão para moradia de seu filho primogênito de 34 anos que possui deficiência visual.

                                   II - DO DIREITO

                  2.1- DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

           Diante de exposto o fato, com fulcro no art. 924 do CPC "Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório", assim como no art. 926 do mesmo código "  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho" propor a devida ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos e astreintes conforme art. 921 do CPC .

                     2.2 - DA POSSE - 924 926 CPC

                     2.3 - ESBULHO E DE SUA DATA

                     2.4 - DAS PERDAS E DANOS

                     2.5 - DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS 928 CPC.

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