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PEÇA PROCESSUAL- APELAÇÃO

Por:   •  1/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  983 Palavras (4 Páginas)  •  283 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAICÓ /CE

Autos nª XXXXXXXXXXX

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE CAICÓ organização não governamental, de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituídos sob forma de associação civil, já qualificada nos autos de Ação Civil Pública, vem respeitosamente e tempestivamente, por sua advogada, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, pelo princípio do duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 1.009 e ssss. Do Novo Código de Processo Civil, cujas razões e guia comprobatória de preparo seguem acostadas.

Por oportuno, requer que o recurso seja recebido em seus regulares efeitos e após a intimação da parta contrária para apresentar contrarrazões, sejam remetidos os autos ao Tribunal.

Termos em que pede deferimento.

Caicó /CE, __ de __de ___.

Advogada

OAB/UF

RAZÕES DE APELAÇÃO:

Apelante: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE CAICÓ

Apelado: EMPRESA GUARARAPES ADM LTDA ,UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE CAICÓ, todos qualificados nos autos da Ação Civil Pública.

Origem: Vara __ da Comarca de Caicó/CE.

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Ilustres Julgadores

I- DO CABIMENTO

O presente recurso previsto no art. 513, do CPC, e art.14, da Lei nº 12.016/09, é cabível par atacar sentença de Ação Pública, nos termos dos fatos narradores na inicial.

II- DA TEMPESTIVIDADE

A apelação é tempestiva, pois fora interposto no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.508, do CPC.

III – BREVE RELATO DOS FATOS

A Apelante: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE CAICÓ narrou a falta de cuidados da empresa responsável pela administração do local, o que gerou danos graves ao patrimônio.

Diante da situação, foi ajuizada pela Associação uma Ação Civil Pública contra a empresa privada GUARARAPES, responsável pela manutenção e administração do local, e contra a Prefeitura Municipal de Caicó, que mantém contrato público com a empresa para a preservação do local.

A Ação objetivou a reparação dos danos causados à ruína Colosseu, pela falta de preservação e cuidados e manutenção do local. Após o ajuizamento a ação seguiu seu trâmite normal. Foi ouvido o representante do Ministério Público, o qual exarou parecer favorável a Associação pugnando pela condenação das requeridas à reparação de danos e à obrigação de fazer.

Entretanto, o juiz da causa extinguiu a ação sem resolução de mérito, por entender que as partes que ocupam o polo passivo da ação são ilegítimas. A sentença foi publicada no dia 2 NPJ - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DIREITO CONSTITUCIONAL - SUA PETIÇÃO - SEÇÃO 5 10/11/2017, com fundamento na repartição de responsabilidade entre os entes federativos prevista na Constituição Federal.

O Juiz, sem julgar o mérito da demanda, extinguiu o processo por entender que as partes alocadas no polo passivo não possuíam legitimidade, aduzindo que a matéria é de competência comum da União, Estados e Municípios, por isso, os três entes, União, Estado do Ceará e Município de Caicó deveriam estar no polo passivo da demanda. Fundamentou a decisão no art. 23, incisos.

III e IV, da Constituição Federal.

IV– DAS RAZÕES PARA A REFORMA

O MM Juiz, sem julgar o mérito da demanda, extinguiu o processo por entender que as partes alocadas no polo passivo não possuíam Legitimidade.

De acordo com o art. 23 da CF/88, são da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 1) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; 2) impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; e 3) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. Fica evidente a legitimidade passiva do município em configurar o polo passivo, junto com a contratada pelo mesmo, pois não há vedação constitucional, qualquer pessoa responsável pelo dano ambiental causado (Município de Caicó  e Empresa Guararapes) poderá ser parte passiva nesta ação, sendo pessoa física ou jurídica, pública ou privada.

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