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PLANO DE AULA 12 PRATICA IV

Por:   •  5/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  4.198 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO X

Proc nº ...

        PESSOA JURÍDICA A, pessoa jurídica já qualificada nos autos do processo em epígrafe, referente a Ação ... que move em face da UNIÃO FEDERAL, por não se conformar com a sentença proferida que indeferiu a petição inicial, vem dela apelar pelas razões anexas. Por seu advogado regularmente constituído, requer digne-se Vossa Excelência a receber este RECURSO, remetendo os autos à 2ª instância, com fulcro no art. 1009 do CPC, vindo a  interpor:  

RECURSO DE APELAÇÃO

        Assim sendo, juntando o comprovante de preparo (art. 1007 do CPC) e requerendo para tanto que o recurso seja recebido no efeito devolutivo (art. 1013 do CPC), para que dele conheça e aplique nova decisão.

Espera deferimento.

Local e data

Assinatura do advogado

OAB/UF nº ...

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...

Apelante: Pessoa jurídica A

Apelado: União Federal

Proc. nº ...

Razões de Apelação

Colenda Câmara

Notáveis julgadores,

Exposição do fato e do direito (art.1010, II do CPC)

I - Preliminarmente

        A apelante, fabricante de refrigerantes, recolheu em montante superior ao devido o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas operações de venda à pessoa jurídica B, distribuidora de bebidas, nos anos de 2013 e 2014.

        Ao verificar o equívoco, a apelante ajuizou ação, em dezembro de 2014, visando à compensação do indébito do IPI correspondente ao valor pago em excesso, com débitos do mesmo tributo, anexando, para tanto, autorização expressa da pessoa jurídica B para que a apelante pleiteasse a repetição.

        Ao proferir a sentença, o juiz julgou improcedente o pedido, condenando a autora nos ônus de sucumbência, por entender que o pedido de compensação deveria ter sido realizado inicialmente por meio de via administrativa; que apenas a pessoa jurídica B, contribuinte de fato do imposto, possui legitimidade para pleitear a repetição de indébito do IPI, uma vez que apenas ela suportou o encargo financeiro do tributo; e que somente é possível a repetição do indébito, sendo incabível o pedido de compensação.

II - Do mérito

        No caso em tela, há uma visível afronta ao art. 5º, XXXV da CRFB, que dispõe sobre o Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional. Quando o juízo “a quo” julga improcedente o pedido do apelante, sob o argumento de que o pedido de compensação deveria ter sido realizado inicialmente por meio de via administrativa, não leva em consideração que o Estado está obrigado à prestação jurisdicional sempre que haja uma lesão ou ameaça a direito.

        Apesar de haver a premissa de que todo direito corresponde a uma ação que o assegura, por outro lado, a ação, hoje, demanda uma configuração que não se restringe aos fatores técnicos tradicionais, mas aos meios colocados à disposição do cidadão para o acesso a uma ordem jurídica justa.

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