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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM FACE DE ATOS PRATICADOS POR AGENTE POLÍTICO

Por:   •  20/10/2017  •  Monografia  •  2.612 Palavras (11 Páginas)  •  571 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

        Direito        

Renata Camargos Pereira Maldonado

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM FACE DE ATOS PRATICADOS POR AGENTE POLÍTICO

Belo Horizonte

2015

Renata Camargos Pereira Maldonado

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM FACE DE ATOS PRATICADOS POR AGENTE POLÍTICO

Pré-projeto de trabalho apresentado à disciplina de Direito Administrativo, da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, como requisito básico para a conclusão do Curso de Direito.

Orientador (a):

Belo Horizonte

2015

SUMÁRIO

1  INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO...........................................       4

2  JUSTIFICATIVA................................................................................................       6

3  OBJETIVOS......................................................................................................       7

3.1 GERAL............................................................................................................       7

3.2 ESPECÍFICOS................................................................................................       7

4  REFERENCIAL TEÓRICO...............................................................................       8

5  METODOLOGIA DA PESQUISA.....................................................................      12

6  CRONOGRAMA...............................................................................................      13

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS....................................................................      14


  1. INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO

        Todo agente político, que é uma espécie de “agente público”, é investido de competência para exercer uma função pública, ou seja, integram a estrutura constitucional do Estado para exercer atos imputáveis ao poder público. Pode-se dizer, ainda, que o agente político é o esquema fundamental do Poder, tanto que são formadores da vontade superior do Estado.

        Apenas são considerados agentes políticos o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos chefes de Executivo, isto é, os Ministros e Secretários, bem como os Senadores, Deputados Federais e Estaduais e o Vereadores, ressaltando que o vínculo que eles têm com o Estado é de natureza política, isto é, exercem um múnus público.

        Inclusive o que os qualifica para o exercício dessa função pública não é a habilidade profissional ou aptidão técnica, e sim a qualidade de cidadãos. É esse status que os possibilita serem candidatos possíveis à condução dos destinos da Sociedade.

        No entanto, mesmo diante de múnus público, ou ainda, mesmo em função da natureza especial do cargo por eles ocupado, os agentes políticos, tanto na prática de atos políticos como atos administrativos, não estão isentos de responsabilidade civil, que é algo elementar ao sistema republicano, vislumbrando em nossa Constituição.

        Assim, considerando que a finalidade substancial da responsabilidade civil é recompor o equilíbrio violado pelo dano, e que o princípio que ampara a responsabilidade civil contemporânea é o da restitutio in integrum, ou seja, da reposição do prejudicado ao status quo ante, relevante é verificar se o Estado deve ser compelido a pagar indenização em caso de dano ao particular praticado por agentes políticos, que são uma categoria especial de agentes públicos que exercem parcela da soberania estatal.

        Ademais, tendo em vista a evolução histórica da responsabilidade civil do Estado, que num primeiro momento vigia a irresponsabilidade do Estado, posteriormente o surgimento da teoria da culpa civilista e, por fim, o surgimento da teoria do risco administrativo, revela-se de grande relevância um estudo mais aprofundado sobre o tem em questão, considerando, principalmente, que o contexto atual demonstra uma crescente ideia de atribuir uma nova excludente de responsabilidade estatal, justamente nos casos de condutas praticadas por agentes políticos.

        

  1. JUSTIFICATIVA

Os estudos e debates sobre o tema da Responsabilidade Civil do Estado em face de atos praticados por agente político é relevante, uma vez que a Responsabilidade Civil do Estado vem sofrendo, ao longo dos anos, profundas modificações. A evolução histórica demonstra que a ideia de total irresponsabilidade por parte do Estado cedeu espaço para uma responsabilidade objetiva, respaldado no chamado “risco administrativo”.

Mesmo assim, esse assunto tende a evoluir mais ainda, principalmente frente à crescente ideia de atribuir uma nova excludente de responsabilidade estatal, justamente nos casos de condutas praticadas por agentes políticos.

Portanto, considerando a tese de impossibilidade de denunciação á lide nas ações de responsabilidade ao Estado em caso como esse, vislumbra-se a necessidade de refletir, no meio acadêmico, se há razão ou não de se atribuir responsabilidade ao Estado de indenizar o particular, uma vez que o dano decorreu, exclusivamente, da ação do próprio agente político que, agindo deliberadamente, principalmente em razão que a jurisprudência cada vez mais confere maior liberdade de atuação dos agentes políticos, não guarda os devidos cuidados na realização das suas funções.

  1. OBJETIVOS
  1. GERAL

        Realizar a revisão bibliográfica sobre o tema, analisando a respectiva evolução doutrinária, jurisprudencial e normativa, aprofundando o estudo sobre a Responsabilidade Civil do Estado em face de atos praticados por agente político.

  1. ESPECÍFICOS

        O presente trabalho tem como objetivos específicos:

  • Identificar a diferença entre agente político, servidor público, servidor militar e particular, em colaboração com a administração;
  • Realizar um panorama do conceito sob o prisma da responsabilidade diferenciada do agente político, em função da natureza especial do cargo por eles ocupados;
  • Realizar um panorama dos agentes políticos no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo;
  • Analisar se estariam ou não os agentes políticos sujeitos ao regime previsto na Lei nº 8.429/92;
  • Identificar a evolução histórica da Responsabilidade Civil do Estado de indenizar as perdas e danos materiais e morais sofridos por terceiros em virtude de atos praticados por agentes públicos, inclusive sobre condutas praticadas por agentes políticos;
  • Identificar as hipóteses de exclusão da Responsabilidade Civil do Estado;
  • Diante da orientação adotada pelos tribunais, sobremaneira o Superior Tribunal de Justiça e o próprio Supremo Tribunal Federal, demonstrar a possibilidade da propositura de uma ação contra o Estado.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

        Pretende-se neste trabalho apresentar e problematizar a responsabilidade civil do Estado frente a atos praticados por agentes políticos, demonstrando, inclusive, se a propositura da ação será contra o Estado ou contra o próprio agente, e qual o entendimento adotado pelos tribunais.

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