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PRATICA JURIDICA

Por:   •  13/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  292 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANICUNS, ESTADO DE GOIÁS.

                                            JOSÉ ALVES, brasileiro, casado, fazendeiro, portador do RG sob nº 4436042 SSP/GO e inscrito ao CPF (GO) sob nº 151.823.045-76, residente e domiciliado na Fazenda Rio Claro, KM 56, Cidade Anicuns, Estado de Goiás, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, inscrita na OAB/GO sob nº 15.483, com escritório profissional na Rua13, nº 25, Cidade de Anicuns, Estado de Goiás, Cep: 76.170-000, telefone para contato (62) 8677-1890 e endereço eletrônico: drachris.adv@org.com.br, onde recebe avisos e intimações em geral,  vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 310, I do Código Processual Penal e no artigo 5º, LXV da Constituição Federal de 1988 requerer

RELAXAMENTO DE PRISÃO

que passa à expor os fatos e fundamentos à seguir:

I - DOS FATOS

No dia 01 de março de 2015, o requerente, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda em posse de seu automóvel passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Que após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, o mesmo foi surpreendido por uma equipe da Policia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade.

Logo, Vossa Excelência, o requerente foi abordado pelos policiais, e saiu de seu veiculo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Após realizado o teste, foi constatado que o requerente tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais conduziram à Unidade de Policia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática de crime previsto no art. 306 da Lei 9.503/ 1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/ 2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.

II - DO DIREITO

Digníssima Excelência, em relação a esta Prisão em Flagrante, se configura em um constrangimento ilegal e não se pode prosperar visto que a autoridade policial violou ao direito do requerente a não produzir prova contra si e a informação de seus direitos como também lhe é assegurado à assistência da família e de advogado, fundamento este previsto em nossa Carta Federal, artigo 5º, inciso LXIII. 

 Logo, apesar de não ter se recusado a fazer o exame do bafômetro, o requerente diante da forma pelo qual fora obtida a única prova que supostamente representa a materialidade do delito, onde fora coagido pela autoridade policial a fazer uso do teste de alcoolemia, como é popularmente conhecido por bafômetro. Esta coação fere diretamente princípios constitucionais garantidores dos direitos fundamentais, assim resguardados no artigo 5°, LVI, da CF/88, evidente a nítida ilicitude da prova material obtida pela qual ensejou a prisão em flagrante do mesmo, inexistindo razão para que a prisão subsista.

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