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PRATICA PROCESSO DO TRABALHO

Por:   •  23/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.067 Palavras (5 Páginas)  •  144 Visualizações

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AO JUÍZO DA __ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES/MG

JOSÉ LIGEIRO, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF sob nº 089.775.865-01, no RG nº MG12398751 – SSP/MG; CTPS nº 02489, série nº 0004/MG, PIS nº 301.00120.46-1, e-mail joseligeiro@hotmail.com, nascido em 20/03/1986, filho de Ofélia Maria Queirós Soares Ligeiro, residente e domiciliado na Rua Sicília, nº 90, Grã-Duquesa - Governador Valadares/MG, CEP: 35057-554, por meio do seu procurador judicial, ao qual no final o subscreve (procuração em anexo), com endereço profissional na Rua Arthur Bernardes, nº 160, Centro, Governador Valadares/MG, CEP 35010-020, e-mail advgrupo2@hotmail.com; onde deverá receber as futuras notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença da Vossa Excelência, com fundamento do art. 840 da CLT e art. 319 do CPC, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

PELO RITO ORDINÁRIO, em desfavor da CESTA ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00109.788/0002-90, endereço Rua A, nº 260, Vila Isa, Governador Valadares/MG, CEP 35044-160, e-mail cestaalimentos@hotmail.com, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

O RECLAMANTE foi admitido no dia 02/04/2015 pela empresa CESTA ALIMENTOS LTDA – RECLAMADA, para exercer a função de motorista para trabalhar no horário compreendido de 08 horas da manhã até as 17 horas, de segunda a sexta feira, com 15(quinze) minutos para o almoço, com o salário mensal de R$ 2. 750,00(dois mil, setecentos e cinquenta reais), conforme consta na CTPS. Que apesar de ter sido admitido na data de 02/04/2015 para exercer a função de motorista, ele não teve a sua CTPS assinada corretamente, a qual foi assinada erroneamente como vendedor sênior, conforme comprovado na CTPS. Ele foi dispensado sem justa causa pela ex-empregadora em 02/09/2020, conforme demonstram a cópia do aviso prévio indenizado e do TRCT. Informa ainda que, durante todo o período que trabalhou para a ex-empregadora, nunca teve o seu FGTS recolhido de forma correta (cópias de extratos do FGTS), tampouco gozou ou recebeu as férias relativas aos períodos de 2015/2016 e 2018/2019..

II – DOS DIREITOS

DA RETIFICAÇÃO DA FUNÇÃO NA CTPS

Requer de fato a retificação da CTPS para constar a verdadeira função exercida, conforme o art. 29 da CLT e o Precedente Normativo 105 do TST que diz: “As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).”

Dessa maneira, pugna para que seja a anotação de sua função na CTPS, alterada de vendedor sênior para MOTORISTA.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

Nos termos do art. 71 da CLT, a todo e qualquer trabalho contínuo, o qual sua duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora.

O Reclamante foi contratado para trabalhar de 8:00 às 17:00 horas, não obstante, gozava de apenas 15 minutos de intervalo intrajornada, assim, são devidas as verbas dos 45 minutos restantes, conforme disposição do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT.

Portanto, requer receber R$ 27.649,05 a título de tempo intrajornada não pagos.

DO FGTS

Conforme se extrai do Extrato do FGTS, ora anexo, a Reclamada deixou de depositar o FGTS devido a Reclamante, razão pela qual, requer a condenação da Reclamada ao pagamento do FGTS, não pago, acrescido de juros e correção monetária nos termos da lei nº 8.036/90.

Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Para atendimento do art. 852-B, I, da CLT, sobre pedido “determinado e com indicação de seu valor”,desde já se indica o valor do pedido, FGTS, tem-se a estimativa totalizada em R$14.520,00.

DAS FÉRIAS VENCIDAS + 1/3

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