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A Adoção Intuitu Personae no Ordenamento Jurídico Brasileiro em Face do Melhor Interesse do Menor

Por:   •  24/11/2018  •  Artigo  •  6.109 Palavras (25 Páginas)  •  232 Visualizações

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A Adoção Intuitu Personae no Ordenamento Jurídico Brasileiro em Face do Melhor Interesse do Menor

Maryna Fortes Ferreira Pinto ¹

RESUMO: A adoção Intuitu Personae se caracteriza por ser aquela em que os pais biológicos do menor escolhem os pais adotantes específicos ou quando há o desejo de adotar uma determinada criança. Tal modalidade não é expressamente autorizada no ordenamento jurídico brasileiro, e por isso existem notáveis conflitos judiciais mediante posições doutrinárias e decisões jurídicas divergentes sobre o assunto ora tratado. Pretende-se abordar no presente trabalho a possibilidade de aplicação da chamada Adoção Intuito Personae dentro do Ordenamento Jurídico Brasileiro, tendo em vista o principio do melhor interesse do menor nos caso em que for existente o vínculo afetivo familiar entre o menor adotado e o adotante não inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, flexibilizando-se assim o §13 do artigo 50 da Lei Nacional de Adoção (lei 12.010/09).

PALAVRAS-CHAVE: Adoção Intuitu Personae; Cadastro Nacional de Adoção; Melhor Interesse do Menor; Ordenamento Jurídico Brasileiro; Princípio da Afetividade.

ABSTRACT: Intuitu Personae adoption is characterized in that the biological parents of the minor choose the specific adoptive parents or when there is a desire to adopt a particular child. This modality is not expressly authorized in the Brazilian legal system, and therefore there are notable judicial conflicts through doctrinal positions and divergent legal decisions on the subject under discussion. It is intended to address in the present work the possibility of applying the so-called Intuitu Personae Adoption within the Brazilian Legal Order, in view of the principle of the best interest of the child in the case in which there is a family affective bond between the minor adopted and the adoptive registered in the National Register of Adoption, thus making it more flexible than §13 of article 50 of the National Adoption Law (Law 12.010/09).

KEY WORDS: Intuitu Personae adoption; National Adoption Registry; Best Interest of Minors; Brazilian Legal Order; Principle of Affectivity.

SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Adoção; 2.1 Conceito; 2.2 Cadastro Nacional de Adoção; 2.3 Modalidades; 2.3.1 Adoção Bilateral; 2.3.2 Adoção Unilateral; 2.3.3 Adoção Internacional; 2.3.4 Adoção Póstuma; 2.3.5 Adoção à Brasileira; 2.4 Efeitos;  3 Princípios; 3.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; 3.2 Princípio da Solidariedade; 3.3 Princípio da Afetividade; 3.4 Princípio do Melhor Interesse do Menor; 3.5 Princípio do Planejamento Familiar; 3.6 Princípio da Igualdade Entre os Filhos; 4 A Adoção Intuitu Personae; 5 Jurisprudências; 6 Conclusão; 7 Referências.

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa estudar a possibilidade de aplicação da chamada Adoção Direta ou Intuitu Personae dentro do ordenamento jurídico brasileiro, prevalecendo sobre o registro no Cadastro Nacional de Adoção, tendo em vista o princípio do melhor interesse do menor, nos acasos em que já exista um vínculo afetivo entre a criança ou adolescente e o casal adotante, flexibilizando-se assim o §13 do artigo 50 da Lei Nacional de Adoção (lei 12.010/09). Tal modalidade não é expressamente autorizada no ordenamento jurídico brasileiro, e por isso existem notáveis conflitos judiciais mediante posições doutrinárias e decisões jurídicas divergentes sobre tal assunto.

Pretende-se abordar aqui, se, em face do melhor interesse do menor e do princípio da afetividade, a adoção Intuitu Personae seria aplicável nos casos em que já existe vínculo afetivo entre a criança e o adotante não inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, por vontade dos pais biológicos, flexibilizando dessa forma, a Lei Nacional de Adoção.

O estudo do tema torna-se necessário para a compreensão de tal modalidade de adoção e a importância de sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro visando um modo legal que seja mais benéfico para atender o melhor interesse do menor na adoção.

Visando o melhor interesse do menor em situações de vínculo afetivo com os adotantes, bem como a autonomia de vontade dos pais biológicos em escolherem os adotantes para o filho, a adoção Intuitu Personae é plenamente aplicável dentro do ordenamento jurídico brasileiro, prevalecendo sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Adoção e dessa forma o §13 do artigo 50 da Lei Nacional de Adoção poderá ser possivelmente flexibilizado.

O objetivo geral consiste na demonstração de que é possível a aplicação da adoção Intuitu Personae dentro do ordenamento jurídico brasileiro, visando o princípio do melhor interesse do menor, nos casos em que já exista um vínculo afetivo entre adotante e adotado, prevalecendo sobre o registro no cadastro nacional de adoção e flexibilizando o §13 do artigo 50 da Lei Nacional de Adoção.

Para isso iremos dividir o trabalho em quatro capítulos.

No primeiro capítulo iremos conceituar a doção, além de descrever o funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção, bem como suas modalidades e seus efeitos.

O segundo capítulo discorrerá sobre a base principiológica da adoção, destacando o princípio da dignidade da pessoa humana, principio da solidariedade, principio da afetividade, principio do melhor interesse do menor, principio do planejamento familiar, e principio da igualdade entre os filhos.

No terceiro capítulo será analisada a Adoção Intuitu Personae e sua possível aplicação à luz do princípio do melhor interesse do menor.

Finalmente, no quarto capítulo será apresentadas as jurisprudências acerca do tema ora tratado.

Como metodologia, utilizaremos o método indutivo. Para LAKATOS e MARCONI, (2003, p.86) “Indução é um processo mental por intermédio do qual, partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade geral ou universal, não contida nas partes examinadas”.

Utilizaremos tal método para nos conduzir a prováveis conclusões acerca do tema.

Como técnica utilizaremos a bibliográfica, para que, por meio de doutrinas, artigos virtuais, bem como análise de jurisprudências de tribunais brasileiros e apreciação à Lei Nacional De Adoção (Lei nº 12.010/2009) para buscarmos o conhecimento necessário acerca do tema ora tratado.

2  ADOÇÃO

2.1 Conceito

A palavra adoção vinda do latim ADOPTIVUS, traduzida significa escolher para si, aceitar alguém como filho.

A adoção segundo DIAS, (2015, p. 481) “é um ato jurídico em sentido estrito, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial”.

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