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PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DO CONTRATANTE MAIS FRACO

Por:   •  6/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  185 Visualizações

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TURMA: 2° DIN 2

COMPONENTES: ERIKA BARBOSA DE SOUSA;

 KEITIANE RODRIGUES BISPO;

 RUAN BITENCOURT.  

PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DO CONTRATANTE MAIS FRACO

É inegável que o principio da proteção do contratante mais fraco esteja intimamente ligado aos princípio da autonomia de vontade e principio da vinculação ao contrato.

PRINCIPIO DA AUTONOMIA PRIVADA OU DA VONTADE: sedimenta-se na dupla vertente que compreende a possibilidade do contraente determinar o conteúdo negocial do contrato, bem como a liberdade de concluir o negócio jurídico.

PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO CONTRATO: o princípio de vinculação das partes contraente transcende ao interesse individual dessas. Não se trata tão somente de fazer valer a lei entre as partes. A tutela jurisdicional na defesa do interesse metaindividual para proteger os hipossuficientes em relações contratuais demasiadamente desvantajosas, deve ser tão rigorosa quanto aquela que faz valer o direito das partes em obrigações validamente contratadas.

Ambos os princípios disciplinam, adequadamente, as relações contratuais, isso porquê o que importa é a conformidade (simétrica) das partes que o contrato seja estabelecido, respaldado e legitimo aos interesses de cada um.

RELAÇÕES CONTRATUAIS SIMÉTRICAS

São aquelas que os contraentes dispõem das mesmas condições: culturais, mercadológicas, econômicas, acesso a informação e etc.

Exemplo: João que dispões destas condições supra mencionadas quer firmar um contrato com Maria que dispõe das mesma condições também. Nada os impedem, pois a autonomia de vontade e vinculação ao contrato irá os nortear.

RELAÇÕES CONTRATUAIS ASSIMÉTRICAS

São aquelas relações em que os contratantes não dispõem das mesmas condições: culturais, mercadológicas, econômicas, acesso a informação e etc.

Exemplo: Você é nomeado como servidor público federal. É evidente aqui uma relação de trabalho e consumo. A lei não se furta a estabelecer instrumentos de proteção dos legítimos interesses da parte mais fraca. Neste caso especifico temos a Lei 8.112/91 com o Estatuto do Servidor Público Federal. E no mais temos a Consolidação das Leis Trabalhistas para nortear as relações de trabalho com a carteira assinada.

CONTRATOS EMPRESARIAIS SIMÉTRICOS

Exemplo: transportadora aérea de grande porte contrata a aquisição de uma aeronave com o fabricante. Evidente aqui a simetria contratual.

CONTRATOS EMPRESARIAIS ASSIMÉTRICOS

Exemplo: contrato de fábrica de bebidas com seus distribuidores.

CONTRATOS TRABALHISTAS

Já no direito do trabalho à uma relação de assimetria caracterizada pela hipossuficiência do empregado, por isso justifica-se o tratamento mais benéfico que o direito do trabalho oferece. Há que se falar aqui num desnível de informação caracterizada na vulnerabilidade do consumidor.

Outrossim, para o professor Alberto do Amaral Junior: “o controle das cláusulas abusivas, tal como instituída pelo código de defesa do consumidor, em absoluto se choca com o princípio da liberdade contratual, pela simples razão de que este princípio invocado pela parte que se encontra em condições de exercer o monopólio de produção de cláusulas contratuais, a ponto de tornar difícil ou mesmo impossível a liberdade contratual do aderente.”

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