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PROJETO COLABORAÇÃO PREMIADA

Por:   •  25/8/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.416 Palavras (10 Páginas)  •  252 Visualizações

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ALAN DA SILVA SANTOS

COLABORAÇÃO PREMIADA

PATO BRANCO-PR

AGOSTO/2017

ALAN DA SILVA SANTOS[pic 1]

COLABORAÇÃO PREMIADA

Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito, da Faculdade de Pato Branco – FADEP, como requisito parcial à elaboração do trabalho de curso (TC).

Orientador Projeto: Prof. Msc. Ingrid Simon

Possível Orientador TC: Delação Premiada – Prof. Eliel de Almeida.

PATO BRANCO-PR

AGOSTO/2017


1 APRESENTAÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo analisar o instituto Colaboração Premiada, Lei 12.850/2013, especialmente no que concerne o seu valor probatório e a sua efetividade no combate ao crime organizado. Dessa maneira será feito abordagens doutrinarias sobre o tema, com apontamentos contrários e favoráveis.

De estreio, abordará esclarecimentos sobre a nomenclatura do instituto, “Delação Premiada” ou “Colaboração Premiada”, o que difere uma da outra, o porque que o titulo da lei traz Colaboração em vez de Delação, os entendimentos dos doutrinadores a esse respeito.

No que tange A Colaboração Premiada existem registros desde a Idade Média, porem na Legislação ela não passa de duas décadas, e vem conquistando um lugar maior de destaque nos últimos dias com a modernidade da criminalidade, e a famosa “Operação Lava Jatto”, no combate a ela.

Sendo que, existiram outras leis anteriormente a Lei 12.850/2013, concedendo ao delator prêmios para sua delação. Vejamos: Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990), Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (8.137/1990, artigo 16, parágrafo único), Lei de Tóxicos (11.343/2006), Lei dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (7.492/1986, artigo 25, § 2º), todas essas citadas a cima a colaboração premiada é causa de diminuição de pena. Tratando-se de crimes contra lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, Lei 9.613/1998, artigo 1º, § 5º, o premio que o relator recebe, pode ser diminuição de pena, regime prisional menos gravoso, podendo ocorrer substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e até facultando o Juiz de aplicar a pena dependendo do caso. E por fim, a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas ameaçadas (9.807/1999, artigos 13 e 14), que concede ao delator se for réu primário o perdão judicial extinguindo a punibilidade, já se o réu for reincidente a colaboração será a diminuição da pena.

No entanto, somente após a criação da Lei 12.850/2013, artigos 4º a 7º, que a Colaboração ganhou mais ênfase, mais consistência e efetiva investigação no processo criminal. Atribuiu requisitos ao delator, que serão expostos no decorrer desse trabalho, instigando o mesmo a cumprir ao menos um dos requisitos que a Lei traz, para receber o premio. Com isso, torna o instituto mais serio, mais competente, e com informações mais concretas  para chegar no ponto principal da organização criminosa.

        Portanto, será apresentado os dois posicionamentos. De um lado os favoráveis a lei, aonde entendem que o instituto não fere nenhum dispositivo, principio ou garantia constitucional. E do outro lado os críticos que são totalmente contra, pois alegam que além de não ter respaldo da Constituição Federal, foge da ética e da moral, pois o delator estaria “entregando” ou “traindo” seus comparsas, sendo desleal, e ainda recebendo premio por isso, sendo que é um criminoso também e jamais poderia ser beneficiado.

Enfim, o que se pretende com esse trabalho, é analisar as diversas questões envolvidas a luz dos princípios constitucionais para se ter uma resposta estatal a repressão do crime organizado, bem como apresentar as diversas criticas que o instituto recebe de vários doutrinadores renomados. Mas o principal de tudo é demonstrar que a Colaboração Premiada é um instituto constitucional, pois não viola se quer um principio da Constituição Federal.

2 DEFINIÇÃO DO TEMA/OBJETO

O tema a ser apresentado é sobre a Colaboração Premiada da Lei 12.850/2013, aonde será abordado suas principais características, mudanças e evoluções no ordenamento jurídico, com o passar dos anos. Para isso será usado, além da Lei seca, autores favoráveis a lei e os aurores críticos, bem como jurisprudências, comentários de juristas e trabalhos apresentados.

2.1 APRESENTAÇÃO DO PROBLEMA

Podemos considerar a Colaboração Premiada um dos instrumentos mais importantes no combate as organizações criminosas?

3 OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL –

O presente trabalho tem como objetivo geral promover uma analise no instituto da Colaboração Premiada na tentativa do combate ao crime organizado, tendo ao seu lado a Lei 12.850/2013, usando de seus requisitos e procedimentos, para se ter uma colaboração eficiente e que no final se chegue ao sucesso esperado. Também, destacar os direitos e benefícios que o delator terá cumprindo os requisitos e auxiliando diretamente naquela organização criminosa ao qual faz parte. Tornando-se tudo isso, de uma importância ao mundo da investigação criminal.

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

        A Colaboração Premiada possui alguns objetivos específicos, nesse trabalho será abordado três que serão explanados nos parágrafos seguintes, na descoberta de agentes participantes de organizações criminosas. Que através da sua colaboração pode ter sua pena reduzida, e podendo até em muitos casos alcançar a absolvição, desde claro que as informações por ele prestadas cumpra os requisitos da Lei 12.850/2013 e colabore diretamente para a descoberta de determinado crime.

O primeiro objetivo especifico desse trabalho, é que deve-se fazer uma profunda analise na vida do delator, sua origem, seu papel, suas funções na organização criminosa. Tudo claro seguindo o que diz a Lei 12.850/2013, pois ela relata exatamente o que deve ser feito e de que forma agir.

O segundo, é preciso entender a importância que o instituto tem no combate a essas organizações, levando em consideração que é muito difícil descobrir alguma coisa sobre ela, devido terem pactos de silencio. Por isso a importância de em troca de preciosas informações, dar como recompensa premio ao delator, pois se não fosse por intermédio dele seria muito difícil ou praticamente impossível descobrir tal organização.

E por fim, o terceiro, fazer um apanhado geral sobre a Lei 12.850/2013, citando seus requisitos, benefícios, seus processos, como ela funciona, entre outros. E não deixando claro de analisar as principais criticas que envolvem o instituto.

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