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PRÉ PROJETO

Por:   •  8/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  474 Visualizações

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FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA-FESG

FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS DE GOIATUBA- FAFICH

ESTABILIDADE DO EMPREGADO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

LOURRAYNE CRISTINA RIBEIRO SIMÃO

GOIATUBA

MARÇO 2015


LOURRAYNE CRISTINA RIBEIRO SIMÃO

ESTABILIDADE DO EMPREGADO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Projeto de Pesquisa apresentado a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba, como requisito parcial para obtenção de grau de Bacharel em Direito, sob Orientação do Professor Rodrigo de Paula Zardini.

GOIATUBA

MARÇO 2015


SUMÁRIO

Tema3

Problema3

Justificativa3

Objetivos3

Objetivo Geral3

Objetivo Específico3

Embasamento Teórico4

Forma de Realização4

Metodologia4

Cronograma5

Referências5


TEMA

Estabilidade do empregado na legislação brasileira.

PROBLEMA

         A estabilidade provisória é absoluta?

        Quais situações geram a estabilidade no emprego?

JUSTIFICATIVA

O tema proposto é de grande relevância jurídica visto que é assunto de diversas discussões no âmbito trabalhista.

OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL

Analisar a legislação brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de compreender o instituto da Estabilidade do Empregado.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Analisar a Consolidação das Leis do Trabalho
  • Compreender como se deu o surgimento da estabilidade na relação trabalhista
  • Analisar as hipóteses de estabilidade do empregado existentes na lei
  • Coletar Jurisprudências sobre o tema
  • Analisar doutrinas a respeito do tema

EMBASAMENTO TEÓRICO

De acordo com Glaucia Barreto, advogada, professora de Direito e Processo do Trabalho em cursos Preparatórios para concursos públicos, a estabilidade é o direito do empregado de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador. A estabilidade a depender de sua conformação jurídica, garantirá efetivamente a permanência no emprego, chamada estabilidade própria, ou somente dificultará a despedida, estabilidade imprópria.

        Sergio Pinto Martins, mestre em direito tributário, doutor e livre-docente em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP, a estabilidade é o direito do empregado de continuar no emprego, mesmo a revelia do empregador, desde que inexista uma causa objetiva a determinar sua despedida. Tem, assim, o empregado o direito ao emprego, de não ser despedido, salvo determinação de lei em sentido contrário.

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