TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Parecer de Direito internacional sobre casamento entre estrangeiros

Por:   •  23/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  349 Visualizações

Página 1 de 2

PARECER N. XXX/2018

Alessandro Carlos Wosniak, Amanda Kalil Machado, Leandro Panchiniak, Rosélis de Fátima Hirt

REQUERENTE: Lara

OBJETO: Solicita parecer a respeito de validade de casamento

Vem à consideração deste causídico solicitando parecer a respeito da validade de casamento caracterizado por elemento de estraneidade

É o breve relatório. Passa-se à análise.

I.) DOS FATOS:

Lara, natural da Arábia Saudita contraiu matrimônio com João, brasileiro, têm-se que o casamento fora celebrado no país de origem de João.

Logo após a celebração do casamento, moraram pelo período de dois anos na Arábia Saudita, visto que João lá trabalhava.

Após, Lara retornou ao Brasil fixando residência em uma cidade fronteiriça com a Argentina, enquanto João fora residir na Argentina.

Lara então fora questionada sobre a validade de seu matrimônio, uma vez que a legislação de sua pátria é mais rígida quanto aos requisitos do casamento.

É a síntese do necessário.

II.) DO MÉRITO:

No que se refere à celebração de matrimônio, importante salientar o que afirma o art. 7º, §1º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a saber:

§ 1º. Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. 

Ou seja, a lei do local da celebração impõe que o casamento seja celebrado de acordo com a solenidade imposta pela lei do local onde o mesmo se realizou, não importando se a forma ordenada pela lei pessoal dos nubentes seja diversa.

In casu, significa dizer, portanto, que a lei a ser observada é a brasileira, devendo seguir-se o disposto Código Civil, mesmo que os nubentes sejam estrangeiros. 

Dito isto, necessário observar que a validade de um casamento, no Brasil, fundamenta-se na violação das causas de impedimento, conforme preceituam os artigos 1.548 e 1.521, respectivamente:

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

[...]

II - por infringência de impedimento.

Art. 1.521. Não podem casar:

I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II - os afins em linha reta;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V - o adotado com o filho do adotante;

VI - as pessoas casadas;

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Face ao exposto, entende esta assessoria jurídica pela validade do casamento celebrado entre as partes, independentemente do local em que residam, e desde que não taxados em qualquer das situações acima delineadas.

Esta é a orientação deste escritório, elaborada através dos subsídios legais disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro, a qual submetemos a apreciação de Vossa Senhoria.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3 Kb)   pdf (83.6 Kb)   docx (13.6 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com