TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Parecer de Pesquisa

Por:   •  2/10/2023  •  Relatório de pesquisa  •  867 Palavras (4 Páginas)  •  31 Visualizações

Página 1 de 4

PARECER DO CASO 07

RELATÓRIO

Trata-se de ação de reclamação trabalhista ajuizada em 22/02/2018 por DENIS MARCEL ROZA DA COSTA em face de DURATEX S/A.

O reclamante alegou, em síntese, que: a) foi contratado pela reclamada aos 17/07/2017 como projetista; foi dispensado aos 02/01/2018; sempre recebeu como salário fixo o valor de R$ 5.228,50 ((cinco mil e duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos Custas a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 13.922,10.

Recusada tentativa de conciliação, a reclamada apresentou contestação, pugnando pela improcedência da ação.

1) A falta grave restou caracterizada? Explique considerando os requisitos para caracterização da falta grave.

Alega o reclamante em peça inicial que foi demitido segundo a Reclamada, por justa causa, que "data vênia" não existiu, por ausentes no caso, quaisquer dos atos faltosos elencados no artigo 482 do Estatuto Consolidado que possibilita a despedida motivada.

Nesse sentido o autor requer seja revertida a dispensa, com justa causa em sem justa causa, e consequente pagamento das verbas rescisórias acrescidas de juros e correção monetária nos termos da legislação vigente e Honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 791-A, da CLT, no importe de 10% (dez por cento).

Por outro lado, a parte reclamante alega que a dispensa do reclamante ocorreu, de fato, por falta grave, perfeitamente tipificada         na alínea “g” do Art. 482 da CLT – violação de segredo da empresa

Posto isso, ajuizada ação nesse sentido, buscam as partes esse escritório de advocacia trabalhista a fim de que seja emitido parecer jurídico sobre se restou caracterizada a falta grave considerando os requisitos para sua caracterização.

Desde modo, falta Grave são aquelas faltas que apresentam um grau acentuado de gravidade e que justificam a rescisão do contrato de trabalho, sem ônus para o empregador. Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o artigo 482 da CLT. Vejamos:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

Para que efetive a falta grave, impõe-se ao empregador o ônus de requerer um inquérito para a apuração da falta que imputa ao empregado. Se a acusação é julgada procedente, a sentença decreta a resolução do contrato.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.7 Kb)   pdf (53.4 Kb)   docx (9.8 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com