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Pedido de Progressão de Regime

Por:   •  27/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  432 Palavras (2 Páginas)  •  673 Visualizações

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PEDIDO DE PROGRASSÃO DE REGIME E HOMOLOGAÇÃO DE REMISSÃO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIRETO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL.

Autos nº 00688651020138070015

Processo antigo nº 20130111933658

ALEXANDRE ALFREDO DE SOUSA,  portador da Carteira de Identidade nº 1.806.625 SSP-DF e CPF nº 858.389.501-53,  filho de  José Alfredo de Sousa e de Maria José da Silva Sousa,   estando atualmente cumprindo sua pena no regime semiaberto e com autorização para trabalho externo, vem com o acatamento e respeito devidos à Vossa Excelência, através do seu Advogado,  com fundamento no artigo 112 da Lei das Execuções Penais, para requerer o que se segue:

  1. DA REMIÇÃO

Por meio da grade de remição, colacionada ao presente, requerimento, demonstra-se que o reeducando trabalhou 28( vinte e oito) dias durante o período de junho de 2015 a fevereiro de 2016.

Desde modo, com base no art.126,  1º, II, da lei 7.210/84, almeja-se a remição de 90 (noventa) dias da reprimenda do reeducando ALEXANDRE ALFREDO DE SOUSA.

  1. DA PROGRESSÃO DE REGIME

Consoante dispõe o art.112 da Lei de Execução Penal, a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência do reeducando para regime menos rigoroso após preencher os prazos estabelecido no regime anterior e obstentar bom comportamento carcerário, comprovando pelo Diretor do estabelecimento.

No caso, o reeducando foi condenado à pena de 6 (seis) anos e 9 (nove) meses e 20(dias) de reclusão, em regime inicial semi-aberto, por infração ao disposto do art. 155, 4.º, IV, do Código Penal, sendo que sua prisão ocorreu no dia 12.06.2015.

Para satisfazer o requisito objetivo para progredir seu regime prisional para o aberto, precisa cumprir 1/6 ( um sexto) da reprimenda que foi imposta, lapso este que, utilizando a remição, será alcançado em 10/04/2016.

A exigência de ordem subjetiva também se encontra satisfeita, haja vista a informação constante no atestado de comportamento carcerário do reeducando.

Assim tendo em vista o cumprimento das condições necessárias, postula-se a progressão do regime semiaberto para o aberto, com moldes do art. 112 da Lei 7.210/84.

  1. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que, após a manifestação do Ministério Público, seja:

  1. Homologada a remição de 90 (noventa) dias da reprimenda do reeducando, concernente ao período de junho/2015 a fevereiro/2016, com base no art. 126, 1º, ii, da Lei 7.210/84: e
  2. seja deferido ao Apenado a PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO  à luz do Artigo 112 da Lei de Execução Penal, tendo em vista o cumprimento de mais de 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, imposto na sentença penal, expedindo-se em consequência o competente ALVARÁ DE SOLTURA, em seu favor.

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