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Penal 2 etapa

Por:   •  21/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  809 Palavras (4 Páginas)  •  111 Visualizações

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Passo 4:

A favor - (Defesa).

De acordo com o art. 20, inciso 1º do Código Penal, fica isento de cumprir pena o individuo cujo ato é plenamente justificado perante a lei.

Segundo o art. 23, parágrafo II, também do Código Penal, pode - se afirmar que: não existe crime quando o agente praticante do ato age em legitima defesa.

Em seu art. 25, fica explicito que, o "agir" em legitima defesa é: o uso moderado dos meios necessários a fim de repelir qualquer tipo de agressão injusta, contra agindo com a mesma força.

Capez (2007, p. 283) "É o caso de alguem que vê o outro enfiar a mão no bolso e pensa que ele vai sacar uma arma". "Quem recebe a agressão gratuita, pode revidar em legitima defesa real".

Barros (1999, p. 264), descreve o que seria uso moderado: "Diz-se moderado o uso do meio quando é empregado na medida suficiente para repelir a agressão". De acordo com Jesus (1999, p. 390) "O requisito da moderação na reação é muito importante porque delimita o campo em que pode ser exercida a excludente, sem que se possa falar em excesso". Ou seja, o sujeito em sua defesa deve agir com moderação, não fazendo uso da força em excesso, caso contrário, estará incorrendo em lesão do bem próprio ou de terceiro. A moderação implica à proporção que deve existir entre a agressão e a reação.

Assim sendo, alego que "B", supondo que "C", a qualquer momento, sacaria uma arma de seu bolso, por ocasião de andar fixamente na direção de "B" com sua mão dentro da jaqueta, lhe desfere um tiro, antes que "C" o faça. Por ocasião de tal tiro (pego de raspão em seu braço), "C" foge e, sem olhar para a rua na qual atravessava apressadamente, é atropelado e morre em decorrencia de tal atropelamento.

Com relação a "D", que fora chamado por "B" para ajudar na execução do crime, adota - se o "sistema biológico", por ser "D" menor de idade.

Segundo o art. 228 da Constituição Federal e o art. 27 do Código Penal, é considerado inimputável todo aquele que for menor de 18 anos, ficando "D" totalmente na responsabilidade de legislações epeciais (no caso, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente).

FALTA JURISPRUDENCIA

CONTRA - ACUSAÇÃO

Segundo o art. 121, inciso 2º, parágrafo I do Código Penal, é considerado homicídio qualificado, quando tal crime é cometido mediante promessa de recompensa ou pagamento, ou por qualquer outro motivo torpe.

Capez defende que que: “Não nos parece adequado. Matar alguém sem nenhum motivo é ainda pior que matar por mesquinharia, estando, portanto, incluído no conceito de fútil, não se compreende que o legislador fosse permitir pena mais branda para quem age sem qualquer motivo.”

Mesmo "C" não falecendo por total culpa de "B" (e sim em decorrência do atropelamento), "B" ainda assim irá pagar por sua Tentativa de Homicídio Qualificado, incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 (além do artigo supracitado).

FALTA JURISPRUDENCIA

ETAPA 4

PASSO 1: Leitura realizada com êxito.

PASSO 2:

Que "A" contratou "B" é fato. E os dois serão igualmente punidos por tal crime, no caso, pela tentativa de crime, segundo o art. 121, inciso 2º, parágrafo I do Código Penal.

Em relação ao envolvimento de "A" com o menor, "D", cremos que não se deve haver o agravamento de sua pena, uma vez que este não sabia da partivipação do menor no crime e, assim sendo, ele não tem tal culpa.

"B", independentemente de ter sido contratado ou não por "A", alegará, segundo o art. 23 e 25 do Código Penal, a circunstância de legitima defesa, uma fez que só desferiu o tiro em "C" por consequência de um ato suspeito do mesmo, que parecia trazer uma arma em seu bolso, ameaçando atirar em "B".

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