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ATPS Direito Penal etapa 1 e 2

Por:   •  29/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.160 Palavras (13 Páginas)  •  325 Visualizações

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UNIVERSIDADE BANDEIRANTE ANHANGUERA

UNIDADE CAMPO LIMPO

BIANCA MENDES MALAGUJIM     RA: 1299533360

CLARA RAFIZA GONÇALVES PEREIRA  RA: 1299534685

MARYKETLIN MIRANDA CALÓ    RA: 1299534690

MARIANA CRISTINA DA SILVA    RA: 8686291993

ATPS DE DIRETO PENAL - ETAPAS 1 E 2

6º SEMESTRE

PROFESSOR GARUTTI

SÃO PAULO

2015

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.............................................................................................................       3

Etapa 1- Passo 1...............................................................................................................    4

4.1 Conceito de Pena.......................................................................................................      4

4.2 Finalidade da Pena....................................................................................................      4

4.3 Principais Características da Pena............................................................................      4

4.4 Como as penas podem ser classificadas....................................................................     4

Passo 2...........................................................................................................................      6

Quais são as espécies de penas Privativas de Liberdade.................................................    6

Como se dá a fixação do regime inicial para o cumprimento de pena.............................   7

Etapa 2- Passo 1..............................................................................................................   9

Regime Fechado.............................................................................................................    10

Regime Semiaberto.........................................................................................................   11

Remição de Pena.............................................................................................................   11

Regressão de Regime.......................................................................................................  11

CONCLUSÃO...............................................................................................................   13

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................  14

INTRODUÇÃO

ETAPA 1

PASSO 1

Crimes Contra a Vida.

( Artigo 121 do CP ), ( Artigo 122 do CP ), ( Artigo 123 do CP ) e ( Artigo 124 do CP ).

São eles o homicídio, induzimento e instigação ao suicídio, infanticídio e o aborto.

Esses crimes dolosos, tentados ou consumados serão julgados pelo Tribunal do júri, ou seja, somente os crimes dolosos vão os culposos não. Mas o latrocínio apesar de ser roubo com o resultado morte não vai a júri, pois não é crime contra a vida e sim crime contra patrocínio.

PASSO 2

Homicídio

É a destruição da vida de um ser humano provado por outro ser humano, o bem jurídico é a vida.

Seu objeto jurídico é a VIDA

Esse bem protegido é a vida Extrauterina é também o período de transição da vida Intrauterina para a vida extrauterina.

Sujeito ativo é o ser humano

Sujeito passivo é o ser humano

Elemento subjetivo é o dolo consubstanciado na vontade livre e consciente de tirar a vida de alguém (ANIMUS NECANDI ou OCCIDENDI).

Momento consumativo é a morte e se for praticado no crime formal será considerado no momento em que o resultado tenha acontecido como nos crimes de calunia, basta que a pessoa FALE para haver o resultado do crime pretendido.

Tentativa

a) Perfeita ou Acabada – é aquela em que o agente pratica todos os atos executórios, mas não consumação por circunstância alheia.

Ex: deu 5 tiros na vitima e ela não morreu, haverá causa de diminuição da pena em 1/3.

b) Imperfeita ou Inacabada – a execução foi interrompida por circunstâncias alheias.

Ex: a vitima consegue fugir, haverá causa de diminuição da pena em 2/3.

c) Tentativa branca ou Incruenta – é aquela que o bem jurídico não é atingido.

Ex: atirou mais não acertou a vitima, responderá como se tivesse acertado.

d) Tentativa cruenta – é aquela em que o bem jurídico é atingido atirou e acertou a vitima.

Homicídio Simples

É a morte de uma pessoa humana praticada por outra. O modo de execução é livre e pode ser por ação (comissivo) ou por omissão (omissivo: próprio ou improprio quando é exigida a ação do agente para que a morte seja evitada).

Homicídio Privilegiado

Caso em que haverá a diminuição da pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida o injusta provocação da vitima o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

Relevante valor Moral: é o interesse pessoal do agente. Ex: pai que mata o estuprador da filha.

Relevante valor Social: é o interesse da coletividade. Ex: matou um bandido perigoso.

Homicídio Emocional 3 aspectos

1) Domínio de violenta emoção: a emoção tem que ser intensa e não apenas uma mera influência.

2) Provocação injusta da vitima: tem que haver uma grande influencia.

3) Reação logo em seguida: a provocação será quando a lei não estabelece quando é logo em seguida, entretanto é um crime que é julgado pelo Tribunal do júri.

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