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Pesquisa sobre um tema sensível que foi discutido judicialmente no STF e que tem ligação direta com a separação de poderes.

Por:   •  1/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  61 Visualizações

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O tema sensível escolhido para este trabalho foi proposto pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e julgado pelo Min. Roberto Barroso em 05/08/2020 no Distrito Federal.

A ação tem ligação direta com a separação dos poderes porque se trata da Tutela do Direito à Vida e à Saúde e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, devido à pandemia da COVID-19.

Esta ação teve por objeto falhas e omissões do Poder Público no combate à pandemia da COVID-19 entre os Povos Indígenas, com alto risco de contágio e mesmo de extermínio de etnias.

Ao longo da história, agentes patogênicos levados pelo homem branco provocaram a desestruturação social e a extinção de diversas etnias, resultando em uma expressiva redução da população indígena. Sabemos que os Povos Indígenas são mais vulneráveis a doenças infectocontagiosas pois apresentam baixa imunidade e taxa de mortalidade superior à média nacional. Houve indícios de expansão acelerada do contágio da COVID-19 entre seus membros e alegação de insuficiência das ações promovidas pela União para sua contenção.

O primeiro caso de contaminação de Covid-19 confirmado entre indígenas brasileiros foi de uma jovem de 20 anos do povo Kokoma, no dia 25 de março de 2020, no município Santo Antônio do Içá, no Amazonas. Sendo o primeiro estado a ter a confirmação de indígenas contaminados, hoje o Amazonas concentra o maior número de mortes entre indígenas. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil registrou 1.001 mortes confirmadas pela doença.

Os pedidos formulados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil nessa ação foram:

• Criação de barreiras sanitárias;

• Instalação de sala de situação;

• Retirada de invasores das terras indígenas;

• Acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde;

• Elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da COVID-19.

Decisão:

O Tribunal, por maioria, referendou a cautelar deferida parcialmente, em 8 de julho de 2020, pelo Ministro Roberto Barroso (Relator).

Diante do exposto, são as seguintes as medidas cautelares deferidas por este Relator:

Determinação de criação de barreiras sanitária, no prazo de 10 dias, contados da ciência desta decisão;

Determinação de instalação da Sala de Situação, para gestão de ações de combate à pandemia quanto aos povos indígenas em isolamento e de contato recente;

Elaboração do Plano de Enfrentamento e Monitoramento da COVID-19 para os Povos Indí-genas, referido adiante, medida emergencial de contenção e isolamento dos invasores em relação às comunidades indígenas ou providência alternativa apta a evitar o contato;

Determinação de que os serviços do Subsistema Indígena de Saúde sejam acessíveis a todos os indígenas aldeados, independentemente de suas terra estarem ou não homologadas. Quanto aos não aldeados, por ora, a utilização do Subsistema de Saúde Indígena se dará somente

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