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Peticao inicial trabalhista

Por:   •  20/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  849 Palavras (4 Páginas)  •  4.910 Visualizações

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PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ

 

 

 

 

TICIO, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, filho de (nome da mãe), data de nascimento, portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., PIS n°...,  CTPS  nº...,  -  série...,  residente  e  domiciliado  na...,  nº...,  apto...,  São Gonçalo,  RJ, CEP:..., vem,  por  seu  advogado, com  escritório na  Rua..., nº...,  sala..., São Gonçalo,  RJ ,  CEP:...,  para  fins  do  artigo  39,  I  do  Código  de Processo Civil, propor a presente  

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito ORDINÁRIO, em face de ALFA LTDA, CNPJ..., com sede na Rua..., nº..., Niterói, RJ, CEP:..., pelos fatos e fundamentos que se seguem:

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Na forma do artigo 4º da Lei 1060/50 c/c art. 790 §3º da CLT, o reclamante declara ser pobre na acepção do vocábulo jurídico, não tendo condições de arcar com as custas, taxa judiciária e honorário advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento.

 

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

A reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que az prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.  

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO DO CONTRATO DE TRABALHO

Início e término do contrato de trabalho

A prestação dos serviços ocorreu de 04/01/2016 a 26/01/2017, no entanto, embora preenchidos todos os requisitos da relação de emprego, seu vínculo empregatício não foi reconhecido.

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Empregado pode ser considerado como pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador mediante salário e subordinação jurídica.

Daí se extrai os pressupostos do conceito de empregado, os quais poderão ser alinhados em: subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, conforme preceitua o art. 3º da CLT.

I - Pessoalidade: Exige que o empregado execute suas atividades pessoalmente, sem se fazer substituir, a não ser em caráter esporádico, com a aquiescência do empregador.  

II – Habitualidade: Este pressuposto traduz-se pela exigência de que os serviços sejam de natureza não eventual, isto é, necessários à atividade normal do empregador.  

III – Onerosidade: O salário é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador ao empregado em virtude do contrato de trabalho.

IV – Subordinação Jurídica: É um estado de dependência real, criado pelo direito do empregador de dar ordens, onde nasce a obrigação correspondente para o empregado de se submeter a essas ordens. Em linhas gerais, o que interessa é a possibilidade que assiste ao empregador de intervir na atividade do empregado.

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Deve ser deferido o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício quando presentes os pressupostos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, nesse sentido: AUXILIAR ADMINISTRATIVO. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ART. 3º DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Presentes os elementos que caracterizam a relação de emprego (art. 3º da CLT), impende o reconhecimento do vínculo e de todos os direitos que decorrem desta relação. Aplicação do princípio da primazia da realidade que vige no processo trabalhista.

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