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Petição 10

Por:   •  8/7/2018  •  Artigo  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  86 Visualizações

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I - BREVE SÍNTESE

O Autor alega, na exordial, que comprou quatro imóveis localizados na cidade de Uberlândia/MG, sendo lavrado pelo requerente, no qual é titular, na comarca de Estrela do Sul/MG.

Alega também que houve ocupação de “movimento dos sem tetos”, e que procurou o CRI – Cartório de Imóveis de Registros. Para registro o que foi negado no cartório.

II - DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA

Antes de proceder à escorreita impugnação aos argumentos meritórios da presente demanda, cumpre-nos suscitar, preliminarmente, a incapacidade do Requerido para figurar no polo passivo da ação eis vem buscar amparo contra o Requerido para sanar seus próprio erros?

Isso porque, conforme extrai-se da exordial, o ato ilícito sob o qual se funda a demanda de anulação de ato jurídico ajuizados pelos os proprietários do imóvel, sendo de outro processo, contudo vem aos autos buscar uma aventura jurídica envolvendo o requerido. Ora Excelência está mais que comprovado que o Requerido não pode estar no polo passivo desta demanda.

Todavia, o direito de pleitear tal reparação, como sabido, deve ser exercido contra os proprietários do imóvel ora questionado, isso se houver, e não contra o requerido.

III - MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

Em homenagem ao princípio da eventualidade (CPC, art. 335, caput), caso não seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva acima, o réu passa à impugnação do mérito da demanda e à exposição das razões de fato e de direito com que impugna os pedidos pretendidos pelo autor.

O Requerido impugna todos os fatos articulados na inicial que contrapõem com os termos desta contestação, esperando a improcedência total da ação proposta pelos seguintes motivos;

Haja vista que o requerido tem fé-Pública conforme dispositivo da lei nº 8.935/1994.

Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. 

Ou seja enquanto estiverem depositários de fé pública, os notários exercem uma função que não pode afastar aos preceitos justiça, segurança jurídica, igualdade e demais valores institucionalizados.

Dentre as exigências que a sociedade impõe, tanto no momento da criação de uma norma ou à validação de atos jurídicos, como em seu desenvolvimento e aplicação, sobressai, como se afirmar a segurança jurídica dos atos notariais.

Ora Excelência, em análise a fatídica narração exposta pelo Requerente em sua exordial, fica claro, em suas palavras, a sua nítida intenção, movida por sentimentos de ambição, de tentar subverter a realidade fática utilizando-se do poder judiciário e com isso afligir o direito patrimônio adquirido pelos autores da ação de nulidade de ato jurídico, tanto que o  suscita argumentos desprovidos de lastro legal, bem como levanta fatos falaciosos contra o  em nítido propósito do Requerido para atacar sua moral.

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