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Petição Inicial Fixação de Alimentos

Por:   •  25/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.083 Palavras (5 Páginas)  •  59 Visualizações

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AO JUÍZO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _________________________.

QUALIFICAÇÃO, , através de seus advogados, que a esta subscreve, procuração anexa, vem, respeitosamente, com fulcro no art. 1.694 do Código Civil e seguintes, propor a presente

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AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de, pelos fatos e fundamentos a seguir perfilados.

I- DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

As autoras são pobres na acepção jurídica da palavra, sendo assim, incapaz de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem que ocorra prejuízo do sustento próprio e da família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do Art. 98 da Lei 13.105/2015.

II- DA REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Em consonância ao artigo 319, VII, do Código de Processo Civil (CPC), é requerida a realização prévia de conciliação, com a finalidade de celeridade processual, como também, uma resolução pacífica entre as partes sem o desgaste oriundo da via processual.

III- DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Conforme comprovado através da Certidão de Nascimento e RG anexos, as autoras são filhas legítimas do Requerido e viviam sob o mesmo teto. Contudo, houve um desentendimento entre os genitores das autoras e houve a separação de fato do casal em abril de 2022. O referido desentendimento gerou pedido de medida protetiva para a genitora na qual tem tramitação no processo nº 5001347-39.2022.8.13.0433.  

Destarte, a primeira Requerente conta atualmente com 18 (dezoito anos) de idade, entretanto está regularmente matriculada no curso técnico de enfermagem e são devidos os alimentos mesmo possuindo 18 anos, já que esta não possui condições de prover o próprio sustento.

Com a separação de fato dos genitores das autoras, o REQUERIDO NÃO TEM CUMPRIDO COM O SEU DEVER PATERNO, dentre eles, o de colaborar economicamente para o sustento de suas filhas. Ressalta-se ainda que, a criação das filhas não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras.

Ademais, a situação financeira do Requerido é estável, tendo condições de colaborar para o sustento das filhas. Todavia, quando procurado pela Representante legal do Autor, SE NEGOU A PRESTAR AUXÍLIO, não restando outra alternativa se não a propositura da presente ação. No que diz respeito ao dever assistencial dos pais para com os filhos, a matéria legal encontra-se perfilada, por exemplo, nos art. 22 do ECA e o art. 229 da Constituição Federal:

Art. 22 – Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Art. 229 – Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou enfermidade.

Tratando-se de uma obrigação bilateral, as Requerentes pleiteiam a quantia de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), a título de ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA, devendo ao final ser convertido em alimentos definitivos. Isto porque, a Representante legal das Requerentes está arcando sozinha com todas as despesas inerentes a criação das filhas, comprometendo o seu sustento e da sua família.

Salienta-se que, o genitor trabalha com carteira assinada na empresa..............................................., podendo chegar a valor superior em virtude das horas extras, conforme se depreende do contracheque colacionado aos autos. Nesse sentido, as Requerentes consideram o valor pedido o suficiente para satisfação das necessidades básicas, sem causar prejuízo ao genitor. Previsão essa em conformidade com o BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, previsto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. A obrigação alimentar tem como pilar sólido a fixação do valor da pensão na proporção da necessidade de quem a reclama e da possibilidade do alimentante.

Além disso, é preciso atentar-se para a importância da prestação alimentícia, visto que, aquele que possui obrigação material e não a presta está sujeito às sanções previstas no art. 244 do Código Penal Brasileiro:

Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:

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