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Petição Inicial De Alimentos

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Por:   •  5/10/2014  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  389 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE Cidade-estado

Gabriela de Tal. Menor impúbere, respectivamente, representada por sua mãe, Patrícia de Tal, brasileira, solteira, Diarista com RG 3027526/96 e CPF: 456.375.821-40, residente e domiciliada à Rua 28 de Março, Qd. 21, Lt. 05 Setor Aeroporto, CEP; 75000-000, Anápolis-Go, através dos Educacional – Unidade Anápolis, com endereço profissional na Avenida Universitária, nº 683, vem com devido respeito a acatamento, à presença de Vossa Excelência, propor a presente.

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA DOS MENORES.

Em desfavor de, Antônio de Tal, brasileiro, solteiro, mecânico, residente e domiciliado na Rua Dona Adorama nº 630, Centro, Anápolis-Go.

I- DOS FATOS.

A Genitora do REQUERENTE viveu em união estável com o Requerido durante 16 (dezesseis) anos e que desta união nascera a menor Gabriela de Tal, nascida em 20/11/1999, conforme certidões de nascimento anexo.

Separados aproximadamente há 2 (dois) anos e 3 meses desde 28/11/2010, período no qual Requerido somente ajudou fornecendo o leite a menor Gabriela de Tal.

A Genitora mora em casa popular financiada, vivendo com benefício da bolsa família e sua remuneração equivalente a um salário mínimo, sendo este o único recurso para manter as despesas da casa no qual é insuficiente para proporcionar manutenção da moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte da filha.

O requerido é mecânico, recebe aproximadamente R$; 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), e não contribui com as despesas dos requerentes, deixando cumprir com obrigações de genitor.

Assim sendo, querer que sejam fixados OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, no importe de 70% do salario mínimo, a título de pensão alimentícia para os requerentes, o correspondente R$: 506,80 (Quinhentos e seis reais e oitenta centavos) e finalmente seja transformando em alimentos definitivos, o qual deverá ser pago até o dia dez de cada mês.

A guarda dos filhos deverá ser deferida á genitora com quem já se encontra, ficando o pai ora requerido, com direito de visita-lo pegando-o na casa da mãe as 09h00min de sábado e devolvendo as 18h00min de domingo alternadamente. Durante o período de férias escolares a menor ficará a metade com a mãe e a outa metade com o pai a critério dos dois; por ocasião das festas de natal e fim de ano deverá a menor passar o natal com a mãe e o ano novo com o pai, também alternadamente; na data do aniversário a aniversariante ficará com o pai durante o dia e a noite com a mãe.

II- DO DIREITO

Conforme reza o art. 229 da Constituição Federal, os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever ajudar amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

De acordo com o art. 1.694 do Código Civil vigente, “Podem os parentes os Cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender as necessidades de educação”.

Estabelece o art. 4 da lei nº 5.478, de 25/07/68 “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não precisam”.

E ainda art. 172 parágrafo segundo do Código de Processo Civil “A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observando disposto no art. 5 inciso XI, da Constituição

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