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Petição Inicial - Plano de Saúde

Por:   •  23/5/2018  •  Resenha  •  1.328 Palavras (6 Páginas)  •  549 Visualizações

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DOS DIREITOS

Percebe-se de todo contexto fático, que: (i) existe uma relação de consumo entre as partes; (ii) o contrato foi entabulado muito antes do diagnóstico da doença, (iii) existem cláusulas abusivas e (iv) o autor necessita ser mantido no leito de UTI, tudo conforme fundamentos abaixo.

I - DA CLÁUSULA RESTRITIVA

O objeto do contrato de plano de saúde e a qualidade dos contratantes ensejam, inequivocamente, a imposição das normas do CDC (Lei n. 8.078/90), o que ocasiona na obrigatoriedade das cláusulas estarem de acordo e em respeito com os princípios emanados no diploma legal, respeitando-se as formas de interpretação e elaboração contratuais, a fim coibir desequilíbrios entre as partes.

O fornecedor e que impõe cláusula, desregula a relação de consumo, ao impor clausulas restritivas. Assim fere-se princípios obrigatórios para o efetivo equilíbrio e harmonia da relação, quiçá o princípio da boa-fé, na conformidade do art.4.º, caput, e inciso III do CDC.

Nesse sentido específico, aponta-se especificamente, o dispositivo do § 4.º do art. 54 do CDC, conforme abaixo:

"As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão."

De uma leitura simples do contrato incluso, percebe-se o flagrante desrespeito praticado pela parte requerida, pois as letras da cláusula restritiva de uso de UTI possui letras diminutas e sem destaque algum.

Bem como viola frontalmente as leis do consumidor, pois causa desequilíbrio. Desta feita, aponta-se grave violação as garantias fundamentais do cidadão inseridas na Constituição Federal, vez que restringe direito à saúde, pois viola o objeto indisponível do contrato outrora entabulado.

Assim, Excelência, percebe-se que referida cláusula é nula de pleno direito, assim como deve ser reconhecida pelo Poder Judiciário, na conformidade com o artigo 51, incisos IV e XV e seu respectivo parágrafo primeiro, incisos I e II do Diploma Consumerista, conforme abaixo:

" Art.51 . São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que :

(...)

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

(...)

XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

....................(omissis)..................

§ 1.º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que :

I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence ;

II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes a natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual ;

Tal reconhecimento se mostra necessário, pois só assim o requerente terá assegurado seu direito de tratamento assegurado, algo que havia contratado muito antes do diagnóstico da fatídica moléstia.

II - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

Ação possui dupla argumentação, uma vez que possui pedido cumulativo no sentido de constituir a requerida em obrigação de fazer, no sentido de manter o requerente no leito necessário.

Com efeito, somente a declaração requerida consegue trazer eficácia aos ensejos do requerido, tudo conforme ao entabulado entre as partes. Assim, é necessário compelir a requerida custear a manutenção do requerente no leito de UTI.

Para assegurar a efetividade da tutela, escopo maior do processo, necessário se faz a cumulação do pedido declaratório com o de constituição de obrigação de fazer, consistente na condenação da ré a cobrir as despesas do tratamento do requerente, agora quando a cláusula restritiva não mais é eivada de nulidade.

Dos documentos acostados a inicial, percebe-se que é necessário que o autor seja mantido no leito de UTI, uma vez que só assim estará resguardada sua vida.

Decorrência natural do segundo pedido é a necessária cominação de astreinte, para o caso de descumprimento da decisão a ser adotada, já de forma antecipada.

DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Diante dos fatos fundamentação acima, não resta alternativa ao Requerente, se não requer a antecipação da tutela preconizada na lei.

Sem duvida nenhuma estamos diante de um dos casos previstos no Código de Defesa do Consumidor, pois de acordo com a definição legal temos no Autor um consumidor e na Ré uma fornecedora de serviços.

Da cumulação do art. 84, do CDC com o artigo 273 do CPC, é faculto ao juiz conceder a antecipação de tutela:

CDC: Art. 84 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 1° - A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. § 2° - A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287 do CPC). § 3° - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu. § 4° - O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se

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