TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Petição inicial contra plano de saúde

Por:   •  7/10/2016  •  Dissertação  •  4.828 Palavras (20 Páginas)  •  1.327 Visualizações

Página 1 de 20

AJUDS – AMPARO JURÍDICO E DEFESA SOCIAL - CNPJ 08.257.780/0001-61

Praça do Derby, nº 223, 1º Andar, Recife-PE, CEP 52010-140.

EXMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RECIFE/PE.

TUTELA ANTECIPADA “INAUDITA TERA PARTE”

URGENTE!

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO:

A) PORTADOR DE DOENÇA GRAVE – CÂNCER

                                       

 

LAÉRCIO ALVES PULÇA JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo (atualmente desempregado), inscrito no CPF nº 528.616.944-91 e R.G. nº 2.885.003 SDS/PE, residente e domiciliado na Av. Luiz Antônio de Araújo, nº 500, casa E17, Sítio dos Pintos, Recife-PE, CEP 52171-130, através de seu advogado abaixo assinado inscrito na OAB/PE sob o nº 40.404, e-mail: ajuds.ajuds@gmail.com; com endereço  profissional situado no rodapé deste petitório, onde passa a receber todas as intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE E IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em  face de INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS IRH - PE, com endereço na Rua Henrique Dias, s/n, Derby, Recife/PE, CEP: 52010-100 ;  SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SASSEPE com endereço na Rua Henrique Dias, s/n, Derby, Recife/PE, CEP: 52010 - 100  e ESTADO DE PERNAMBUCO, podendo ser citado por seu representante legal a Procuradoria Geral do Estado com endereço na Rua do Sol, 147 – bairro de Santo Antonio, nesta cidade, conforme os motivos de fato e  de direito adiante expostos:

 

DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA:

 O Demandante requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXIV da Constituição Federal, bem como de acordo com a Lei 71115/83, sob pena de ter o seu sustento comprometido em razão das custas processuais, tendo em vista que esté desempregado. Tendo que "contar" com a ajuda de familiares e amigos para o sustento de seus filhos menores bem como os gastos com a patologia que o acomete.

 

DOS FATOS

O Demandante é usuário do  SASSEPE - Serviços de Assistência à Saúde aos Servidores Públicos Estaduais, como dependente de sua esposa, Cláudia Valériaa Queiroz de Amorim ( conforme certidão de casamento acostada), servidora estadual (professora), a qual sempre honrou com sua parte do contrato, adimplindo as mensalidades com descontos direto em seu contracheque (conforme documento anexo).

Trata a supracitada entidade de serviço de assistência à saúde aos servidores públicos estaduais e aos seus dependentes, tendo a função de realizar ações de medicina preventiva e curativa, ambulatorial e hospitalar, através de entidades, profissionais e hospitais credenciados e através de sua rede própria (HSE e treze Unidades Regionais).

 Pois bem, em 24 DE JULHO O AUTOR FOI DIAGNOSTICADO COM TUMOR MALÍGNO NO PULMÃO (conforme exames e laudos médicos acostados aos autos) e em 19 de agosto o demandante foi submetido a uma cirurgia de emergência para retirada dos nódulos.

Porém, o médico solicita o exame PET - CT para visualizar melhor as condições dos tumores após cirurgia e se houve metástase, razão pela qual foi indicada a necessidade da realização do exame. Diante deste prognóstico, o Demandante entrou em contato com o SASSEPE e o IRH para que os mesmos liberassem o exame e assim pudesse dá andamento ao tratamento convencional indicado pelo médico, o que lhe fora negado, absurdo, diante do quadro clínico em que se encontra o autor!

O demandante encontra-se angustiado, Excelência, acometido com tal doença devastadora e sem poder realizar tratamentos (quimioterapia e radioterapia) futuros pela negativa do plano em liberar a realização do mesmo.

Desta forma, a entidade de saúde que recebe mensalmente valores dos servidores do Estado de Pernambuco para garantir  assistência médico - hospitalar desamparou completamente  o Demandante, negando-lhe procedimento clínco - hospitalar, deixando-a sem opção para o seu grave problema.

Observe, Vossa Excelência, que quando a assistência de saúde foi contratada ela se comprometeu em garantir a realização de ações de medicina preventiva e curativa, ambulatorial e hospitalar, o que incluía proporcionar a realização de exames necessários, por através de profissionais adequados, em  ambientes seguros e credenciados. Porém, quando o Demandante precisou deste suporte, o SASSEPE negou todo o necessário para a realização do exame PET - CT.

 

Por certo não pode o Demandante, cujas obrigações com o plano estão em dia, se ver impossibilitado de tratar-se de tão grave doença.

 

Assim, não podendo mais suportar esta situação que coloca sua SAÚDE em risco e atinge a sua DIGNIDADE, é que o DEMANDANTE vem às portas da JUSTIÇA buscar o devido amparo para manter acesa a chama da vida, da igualdade e da garantia de acesso à saúde, princípios invioláveis do nosso sistema jurídico.

 

DO DIREITO

Da  Tutela de  urgência antecipada

 Com o  advento  do  Novo  Código  de  Processo  Civil,  Lei  nº  13. 105, de 16 de março de 2015, fora estabelecido a Tutela de urgência, esta, prevista no artigo 300 do novo código, conforme  segue:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida  quando houver elementos que evidenciem a probabilidade  do  direito  e  o  perigo  de  dano  ou  o risco ao resultado útil do  processo.

§ 1o Para a concessão da  tutela  de  urgência,  o  juiz pode, conforme o  caso,  exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não  puder oferece-lá.

§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou  após justificação prévia.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (29.3 Kb)   pdf (258.7 Kb)   docx (23.9 Kb)  
Continuar por mais 19 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com