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Petição Inicial Prática Trabalhita

Por:   •  2/10/2018  •  Abstract  •  2.151 Palavras (9 Páginas)  •  135 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _ VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPODO/RS.

Araújo de Castro, brasileiro, solteiro, CPF 000, RG 111, PIS 222 e CTPS 333, domiciliado na Rua Alva, nº 10, São Leopoldo – RS, residente e domiciliado em (endereço), CEP 888, vem respeitosamente, por seu procurador infra assinado, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da empresa Temporária Ltda, CPNJ 100/001, com endereço na Rua Salvador, nº 12, São Leopoldo – RS, CEP 909, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos e fundamentos a seguir:

1. DOS FATOS

        Araújo de Castro exerceu, de 24/06/2016 a 06/08/2017, a função de manobrista de veículos na empresa Temporária Ltda. Araújo recebia o salário mensal de R$ 1000,00, não teve a CTPS devidamente anotada e trabalhou, durante todo o período, próximo a tanques de armazenamento de inflamáveis de 400 litros. Trabalhava das 15h até as 23h, sem intervalos intrajornada.

2. DO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E DA ANOTAÇÃO NA CTPS

        Evidente, no presente caso, a relação de emprego que havia entre empresa e empregado. Mesmo não havendo assinatura na CTPS, o empregado cumpriu com todos os requisitos da relação de emprego, quais sejam pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, motivo pelo qual o empregador deve pagar ao empregado os seguintes direitos: salário (diferenças), 13º salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais, adicionais (insalubridade, transferência, periculosidade, horas extras e hora noturna), jornada (intervalos, descanso semanal remunerado, domingos, FGTS, seguro desemprego, verbas rescisórias (saldo, 13º e férias proporcionais, aviso prévio), terço de férias, multa de 40% do FGTS (em caso de demissão), assim como realizar a respectiva anotação na CPTS. Ressalta-se que somente alguns destes direitos serão requeridos no presente caso.

3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

        Tendo iniciado suas atividades na empresa em 24/06/2016 e encerrado em 06/08/2017, há necessidade de se projetar o Aviso-Prévio até 08/09/2017. Há, portanto: 33 dias de Aviso-Prévio; 8 meses de 13º salário proporcional não pagos referentes aos 8 meses trabalhados em 2017; 3 meses de férias proporcionais não pagas, tendo em vista que são 2 meses inteiros não pagos e 15 dias, os quais devem ser arredondados (conta-se do aniversário contratual), devendo-se incluir nestas o devido 1/3 férias; há, por fim, saldo salarial de 6 dias, referente ao período trabalhado em agosto de 2017. Seguem cálculos:

Inicio: 24/06/2016 Fim: 06/08/2017 Projeção do Aviso: 08/09/2017 Salário: R$ 1.000,00 Aviso Prévio Proporcional = 33 dias Aviso Prévio (33 dias) = R$ 1.000,00 / 30 = R$ 33,33 x 33 = R$ 1.099,89 13º Salário Proporcional (8/12) = R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33 x 8 = R$ 666,64 Férias Proporcionais (3/12) = R$ 83,33 x 3 = R$ 249,99 1/3 férias = R$ 249,99 / 3 = R$ 83,33 Saldo de Salário (6 dias) = R$ 33,33 x 6 = R$ 199,98

4. DO FGTS + MULTA DE 40%

        É direito do empregado o recolhimento de 8% de FGTS do seu saldo de salário de junho de 2016 (6 dias), assim como do de setembro de 2017 (8 dias). Também é necessário fazer o recolhimento dos 8% de FGTS nos meses inteiros do contrato, que são 14, assim como sobre o 13º salário de 2016 e o 13º salário proporcional de 2017. Sobre o saldo deste montante de FGTS, deve-se somar os 40% de multa. Os cálculos seguem abaixo:

Junho (2016) = R$ 33,33 x 6 = R$ 199,98 x 8% = R$ 16,00 Setembro (2017) = R$ 33,33 x 8 = R$ 266,64 x 8% = R$ 21,33 Meses Inteiros do Contrato = R$ 1000,00 x 8% = R$ 80,00 x 14 = R$ 1120,00 13º Salário 2016 = R$ 1000,00 / 12 = R$ 83,33 x 6 = R$ 499,98 x 8% = R$ 40,00 13º Salário 2017 = R$ 83,33 x 8 = R$ 666,64 x 8% = R$ 53,33 Saldo FGTS = R$ 1250,66 40% = R$ 500,26

5. DO SEGURO DESEMPREGO

        É devido ao empregado o valor de R$ 3.748,00 referente ao Seguro Desemprego.

6. DAS FÉRIAS VENCIDAS + 1/3

        É devido também o pagamento das férias vencidas, mais seu terço constitucional. Cálculos abaixo:

Férias = R$ 1000,00

1/3 = R$ 1000,00 / 3 = R$ 333,33

TOTAL = R$ 1.333,33

7. DO 13º SALÁRIO - 2016

        É direito do empregado o pagamento do 13º salário proporcional ao período trabalhado em 2016. Segue cálculo:

R$ 1000,00 / 12 = R$ 83,33 x 6 = R$ 499,98

TOTAL = R$ 499,98

8. DA HORA-EXTRA + REFLEXOS

        Tendo em vista falta de intervalos, o empregado trabalhou 45 horas semanais. Tem direito, portanto, a 1 hora extra semanal, o que, por mês, resulta em R$ 109,28. Este valor deve ser inserido no salário e causar reflexos em todos salários mensais, nas férias, terço constitucional, no FGTS, na Multa de 40% do FGTS, e nas verbas rescisórias, conforme cálculos abaixo:

Hora Extra 4 horas extras semanais em semana de 44 horas Hora Normal = R$ 1000,00 / 220 = R$ 4,55 Hora Extra Dia = R$ 4,55 + 50% = R$ 6,83 Hora Extra Semanal = R$ 6,83 x 4 = R$ 27,32 Hora Extra Mês = R$ 27,32 x 4 = R$ 109,28 Hora Extra Junho 2016 = R$ 109,28 / 30 = R$ 3,64 x 6 = R$ 21,84 Hora Extra Setembro 2017 = R$ 3,64 x 8 = R$ 29,12 Horas Extras Meses Inteiros = R$ 109,28 x 14 = R$ 1.529,92 Reflexos: 13º Salário (2016) = R$ 109,28 / 12 = R$ 9,11 x 6 = R$ 54,66 13º Salário (2017) = R$ 109,28 / 12 = R$ 9,11 x 8 = R$ 72,88 Férias Vencidas = R$ 109,28 1/3 Férias = R$ 109,28 / 3 = R$ 36,43 Reflexos FGTS FGTS = R$ 1.854,13 x 8% = R$ 148,33 Multa 40% = R$ 148,33 x 40% = R$ 59,33 Reflexos Rescisórias 13º Salário Proporcional (8/12) = R$ 109,28 / 12 = R$ 9,11 x 8 = R$ 72,88 Férias Proporcionais (3/12) = R$ 9,11 x 3 = R$ 27,33 1/3 férias = R$ 27,33 / 3 = R$ 9,11 Saldo de Salário (6 dias) = R$ 3,64 x 6 = R$ 21,84

9. DA HORA NOTURNA + REFLEXOS

        O mesmo deve se dar com as horas noturnas trabalhadas, que devem ser acrescidas de 20%, e seus reflexos.

Hora Noturna Hora Normal = R$ 1000,00 / 220 = R$ 4,55 Hora Noturna = R$ 4,55 + 20% = R$ 5,46 Hora Noturna Dia = R$ 5,46 / 60 = R$ 0,09 x 7 = R$ 0,63 + R$ 5,46 = R$ 6,09 Hora Noturna Semanal = R$ 6,09 x 6 = R$ 36,54 Hora Noturna Mês = R$ 36,54 x 4 = R$ 146,16 Hora Noturna Junho 2016 = R$ 146,16 / 30 = R$ 4,87 x 6 = R$ 29,23 Hora Noturna Setembro 2017 = R$ 4,87 x 8 = R$ 38,98 Horas Noturnas Meses Inteiros = R$ 146,16 x 14 = R$ 2046,24 Reflexos: 13º Salário (2016) = R$ 146,16 / 12 = R$ 12,18 x 6 = R$ 73,08 13º Salário (2017) = R$ 146,16 / 12 = R$ 12,18 x 8 = R$ 97,44 Férias Vencidas = R$146,16 1/3 Férias = R$ 146,16 / 3 = R$ 48,72 Reflexos FGTS FGTS = R$ 2479,85 x 8% = R$ 198,39 Multa 40% = R$ 198,39 x 40% = R$ 79,36 Reflexos Rescisórias 13º Salário Proporcional (8/12) = R$ 198,39 / 12 = R$ 12,18 x 8 = R$ 97,44 Férias Proporcionais (3/12) = R$ 12,18 x 3 = R$ 36,54 1/3 férias = R$ 36,54 / 3 = R$ 12,18 Saldo de Salário (6 dias) = R$ 4,87 x 6 = R$ 29,23

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