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Petição Inicial Relaxamento de Prisão

Por:   •  15/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.264 Palavras (6 Páginas)  •  171 Visualizações

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Profa. Roberta Carolina de Afonseca e Silva

Estágio Supervisionado de Prática Jurídica Criminal I

Aula 5 - Exercício

ALUNOS: FELIPE VAL DOS REIS e

MATHEUS DE SOUZA ANDREOTTI

Atividade:

No dia 10.03.2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu do veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar o teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no art. 306 da Lei 9.503/97 c/c Art. 2º II do Dec. 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.

Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Aldo ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.

Questão: Com base somente nas informações de que dispõe e nas podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de José Aldo, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso.

Inicialmente, fazer os 10 passos:

1. Nome do Cliente: José Alves.

2. Crime: art. 306 da Lei 9.503/97 c/c Art. 2º II do Dec. 6.488/2008, detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter habilitação para dirigir.

3. Ação Penal: Privada.

4. Rito: Sumário.

5. Suspensão Condicional do Processo: É cabível.

6. Momento: Ainda não há ação penal, mas José Alves está preso em flagrante.

7. Peça: Relaxamento – Impossibilidade da Prisão

8. Competência: Territorial

9. Teses: Que o requerente foi forçado a produzir prova contra si mesmo; Que as autoridades não agiram da maneira correta, tornando ilegal a prisão do réu, sendo cabível o relaxamento; que foi cometida por parte dos policiais abuso de autoridade

10. Pedidos: Que seja julgado procedente os pedidos; Que o Auto de Flagrante seja entregue imediatamente ao juiz de direito; Que os policiais sejam responsabilizados pela prática de abuso de autoridade; Que seja decretado o relaxamento da prisão; Que seja concedida a sua liberdade provisória.

Peça:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE...

JOSÉ ALVES, brasileiro, estado civil, trabalho, RG nº ...., CPF n.º...., residente e domiciliado no endereço...., vêm por intermédio de seus advogados infra-assinados e com a procuração em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com base no art. 5º, LXV, da Constituição Federal de 1988 e art. 310, inciso I, do Código de Processo Penal, em razão dos fatos e fundamentos a serem expostos na sequência:

I - DOS FATOS

No dia 10 de março de 2011, JOSÉ ALVES estava dirigindo seu carro após consumir um litro de vinho. Após percorrer 2 km de estrada, na qual não havia ninguém, policias militares estavam à procura de um individuo foragido, assim, suspeitando, abordaram o requerente, sendo que este saiu do seu automóvel com forte odor de álcool e trôpego, oportunidade dos policiais lhe compeliram a realizar o exame de alcoolemia, onde constatou a concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões. Com isso, os policiais conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008. 

Logo após o acontecido relatado a cima, no Auto de Prisão em Flagrante, foi negado ao requerente o direito de entrevistar-se com seus advogados ou familiares. No entanto, sua prisão não fora comunicada ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública, na qual rasga os direitos humanos de qualquer um, outrossim, seus familiares não o conseguiram ver, mesmo após ter passado dois dias de lavratura do Auto de Prisão.

II- DO DIREITO

Diante desta situação, é nítida a percepção de que afeta o princípio da não autoincriminação, onde os policiais compeliram o requerente a realizar o teste de alcoolemia. Dessa forma, fica salvo que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Temos então, a violação deste princípio, previsto no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal de 1988, que diz:

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