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Petição Regressão de Regime

Por:   •  18/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  336 Palavras (2 Páginas)  •  97 Visualizações

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Registro: 2013.0000013927

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0240674-22.2012.8.26.0000, da Comarca de Avaré, em que é agravante ALESSANDRO DE CARVALHO, é agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ACORDAM , em 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "deram provimento ao agravo para anular a decisão de fls. 49/50, que determinou a regressão de Alessandro de Carvalho ao regime fechado, devendo outra ser proferida após a oitiva judicial do agravante. v.u.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores RACHID VAZ DE ALMEIDA (Presidente sem voto), FRANCISCO BRUNO E NUEVO CAMPOS.

gravo de Execução Penal nº 0240674-22.2012.8.26.0000

Voto nº 29.182

Trata-se de agravo manifestado por Alessandro de Carvalho contra decisão que determinou sua regressão ao regime fechado sem a sua prévia oitiva. Quer a douta defensoria a anulação da decisão. Processado o recurso e mantida a sentença, manifesta-se pelo desprovimento a Procuradoria-Geral de Justiça.

É o relatório.

O agravante foi progredido ao regime aberto para cumprimento do restante de suas penas, sendo advertido das condições impostas aos 30.10.2009. Acontece que foi preso em flagrante em 02.10.2010, não havendo registros de comparecimentos no regime aberto.

Por essa razão é que douta magistrada da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Avaré, dra. Roberta de Oliveira Ferreira, determinou a regressão do sentenciado ao regime fechado.

Todavia, não atendeu a ilustre Juíza de Direito o disposto no artigo 118, I, e § 2º, da Lei de Execução Penal, que prevê a necessidade de oitiva do condenado antes da regressão de regime prisional em face da prática de fato definido como crime doloso ou falta grave.

No caso, a magistrada da VEC de Avaré determinou a regressão de Alessandro de Carvalho sem antes ouvi-lo a respeito da prática delituosa.

A propósito já decidiu esta Turma Julgadora que “A oitiva do sentenciado nas hipóteses de regressão de regime decorrentes de prática de falta grave (exceto quando a regressão

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