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Petição Sobre Herança

Por:   •  5/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.158 Palavras (5 Páginas)  •  187 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo.

Helena Soares Rocha Lima, viúva, médica, data de nascimento, filha de _____ e, portadora da Carteira de Identidade (CI) nº XXXXX SSP/XX, inscrita do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº XXXXX, residente e domiciliada no endereço XXXXX no estado de São Paulo, telefone: (XX) XXXXX, e-mail XXXXX, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada e com fundamento nos artigos 982 e seguintes do CPC, requerer a abertura de

INVENTÁRIO

Do patrimônio deixado em virtude do falecimento, ab intestato, de, Henrique Andrade Lima, prestando para tanto, as seguintes declarações:

II – DO AUTOR DA HERANÇA

Henrique Andrade Limafaleceu em 20 de Abril, em 2016, às XXXXXX horas, conforme atesta a certidão de óbito anexa, exarada pelo XXXXX Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto do XXXXX. Era brasileiro, filho de ______ e ______, casado, Engenheiro Civil, portador da CI nº XXXXXX – SSP/XX, e do CPF nº XXXXXX, residia no endereço São Paulo. Não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, mas deixou bens a inventariar e dois filhos.

III – DA ESPOSA OU COMPANHEIRA SUPÉRSTITE

Helena Soares Rocha Lima brasileiro (a), viúva, médica, data de nascimento, filha de XXXXX e XXXXX, portadora da Carteira de Identidade (CI) nº XXXXX SSP/XX, inscrita do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº XXXXX, residente e domiciliada no endereço XXXXX, telefone: (XX) XXXXX, e-mail XXXXX. Viveu em regime de separação convencional de bens com o de cujus, entre o período compreendido de 25 anos até a data de seu falecimento, conforme certidão de casamento anexa. Desde o falecimento do autor da herança, a requerente se acha na posse e na administração da herança, é a administradora provisória natural do espólio, cabendo-lhe representá-lo ativa e passivamente, até que o inventariante preste compromisso.

IV – DOS HERDEIROS

O falecido deixou os seguintes filhos:

  1. Rogério Rocha Lima, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico nascido em 1987, filho de Helena Soares Rocha Lima e Henrique Andrade Lima Portador da Carteira de Identidade (CI) nº XXXXX SSP/XX, inscrita do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº XXXXX, residente e domiciliada em Campinas/ São Paulo, telefone: (XX) XXXXX, e-mail XXXXX.
  2. Camila Rocha Lima, brasileira, solteira, estudante, nascida em 1994, filha de Helena Soares Rocha Lima e Henrique Andrade Lima Portador da Carteira de Identidade (CI) nº XXXXX SSP/XX, inscrita do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº XXXXX, residente e domiciliada em São Paulo/ SP, telefone: (XX) XXXXX, e-mail XXXXX. (Cópia das certidões de nascimento anexas),

V – DO ESPÓLIO

a) um apartamento em São Paulo/ SP, adquirido recentemente, onde domiciliava com a Helena Soares Rocha Lima e Camila Rocha Lima.

b) um apartamento em Ubatuba/SP, adquirido com o dinheiro da venda de um imóvel herdado por seus pais, estando em locação por R$ 2,500,00 (dois mil e quinhentos reais).

c) Uma sala comercial em São Paulo/SP, adquirida há 10 anos, por compra e venda, estando em locação por R$ 2,000,00 (dois mil reais).

d) uma casa em Belo Horizonte, recebida por herança de seus pais estando em locação por R$ 4,000,00 (quatro mil reais).

e) uma quantia depositada em um fundo de investimento.

VI. DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DEIXADAS PELO FALECIDO

O inventariado deixou as seguintes dívidas:

  1. Uma dívida, representada por uma nota promissória, no valor de R$ 150.000,00, devida a Joaquim Araújo Santos.

VII. DO DIREITO

  1. Direito à herança - Art. 5º, inciso XXX, CF;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXX - é garantido o direito de herança;

O direito de herança é uma garantia constitucional que se encontra elucidada no artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, tendo em vista a igualdade, sem distinção de qualquer natureza, aos brasileiros e estrangeiros.

  1. Abertura do inventário judicial - Art. 610, 615, do CPC/2015;

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

§ 1o Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

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