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Petição inicial - gestante

Por:   •  2/4/2016  •  Projeto de pesquisa  •  3.406 Palavras (14 Páginas)  •  268 Visualizações

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EXCELENTÍSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA MM.       ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO- SÃO PAULO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                    FRANCIELLE FREITAS DE OLIVEIRA, nascida em 14/04/1992, brasileira, união estável, operadora SAC, portadora do CPF nº 398.061.358-57, RG nº 48.192.809-1, filha de Maria do Socorro Freitas de Oliveira, residente e domiciliada à Avenida Alda, n. 36, casa 02, CEP: 04476-240, São Paulo/SP, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA PARA DISPENSA IMOTIVADA E REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA EM VIRTUDE DO ESTADO GRAVIDICO

 

em face de ATENTO BRASIL S.A., empresa devidamente registrada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 02.879.250/0006-83, estabelecida na Rua Wallace Simonsen, nº 13, Centro, São Bernardo do Campo, São Paulo, CEP  09771210, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DO CONTRATO DE TRABALHO

 

A reclamante foi admitida pela Reclamada em 11/09/2014, na função de Operador SAC I, sendo que percebia contratualmente como salário à época o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

 

A reclamante durante todo o contrato de trabalho sempre desenvolveu suas atividades de forma correta, entretanto, foi injustamente demitida em com sombria ressalva sob a inócua alegação de justa causa.

 

A aplicação da justa causa à reclamante não poderá receber guarida desta Justiça Especializada, consoante restará sobejamente demonstrado e, inobstante a modalidade da dispensa, a reclamante ATÉ A PRESENTE DATA não recebeu a totalidade dos seus direitos rescisórios e sequer sabe o real motivo de sua dispensa, SENDO QUE QUANDO DA DEMISSÃO ENCONTRAVA-SE EM ESTADO GRAVIDICO DE CERCA DE SETE SEMANAS.

 

Para melhor esclarecer, a justa causa aplicada à autora, ocorreu da seguinte forma:

 

A reclamante consoante aduzido alhures sempre laborou de forma correta, sendo que estava sendo perseguida por sua supervisora e esta, ante a incompatibilidade com autora, por vezes, sequer aceitava os atestados médicos entregues pela autora.

 

A reclamante apesar de entregar os atestados, sempre era acusada pela supervisora por faltar injustificadamente, o que não corresponde com a verdade, tendo em vista os atestados ora acostados.

 

Determinado dia, a reclamante compareceu na sede da reclamada para exercer suas atividades, momento em que foi impedida pela supervisora. Disse que ela deveria comparecer no RH da empresa para justificar suas ausências.

 De posse de atestado médico onde existe orientação para mudança de setor, devido o estado gravídico, a reclamada, na pessoa da supervisora da reclamante, fez vistas grossas, dizendo que a empresa não muda funcionário de setor.

Nesse sentido, a reclamante aguardou as orientações por alguns dias e não obteve qualquer retorno por parte da reclamada, sendo que iniciou verdadeiro calvário, eis que a autora semanalmente apresentava-se no RH da empresa e não recebia qualquer informação e não lhe era permitido sequer adentrar ao posto de labor.

 

Tal situação inócua perdurou por cerca de um mês e meio, sendo que a reclamante em uma de suas idas à empresa foi informada que havia sido demitida por justa causa sem a empresa mostrar qualquer documento ou explicação.

 

Informa-se que a reclamante JAMAIS RECEBEU QUALQUER INFORMAÇÃO e não tem conhecimento do motivo real de sua dispensa, sendo que não foi anotada a data da rescisão em sua CTPS. Informa-se à saciedade que a reclamante não recebeu qualquer verba desde novembro de 2014.

 

Logo, requer-se a reversão da justa causa ora aplicada com o consequente pagamento de todos os consectários legais, consoante restará a seguir demonstrado:

 

DAS VERBAS DECORRENTES DA REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA PARA DISPENSA IMOTIVADA

 

Uma vez decretada a reversão da dispensa por justa causa para dispensa imotivada, cumpre à reclamada o pagamento de todas as verbas rescisórias pertinentes, o que é princípio básico das relações trabalhistas.

 

Desta forma, quanto a cada uma das matérias que compõem tal verba, teceremos algumas considerações visando à elucidação da lide que se apresenta.

 

DO AVISO PRÉVIO

 

O artigo 7º, XXI da Constituição Federal confere ao trabalhador o direito ao aviso prévio de no mínimo trinta dias.

 

 Tal direito é ratificado no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, mais especificamente no inciso II deste dispositivo, podendo, porém o empregador dispensar o empregado do cumprimento deste prazo, todavia restando obrigado a efetuar o pagamento de valor equivalente ao da remuneração que perceberia o empregado se tivesse cumprido o período de aviso, nos moldes do § 1º deste mesmo artigo.

 

DO 13º SALÁRIO 

 

O inciso VIII do artigo 7º da Carta Magna informa que a remuneração do 13o salário deve ser percebida com base na remuneração integral.

 

Desta forma, é devida a verba da gratificação natalina, considerando o período relativo à estabilidade gestacional.

 

DAS FÉRIAS + 1/3

 

Da mesma forma, são devidas as férias referentes ao período laborado, bem como as férias vencidas referente ao período gestacional.

 

Não podemos olvidar que se deve contar mais um mês de férias para o período do aviso prévio, inclusive incidindo o 1/3 (um terço) constitucional, tendo em vista que tal período é considerado para aquisição de direito às verbas trabalhistas.

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