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Petição personalissima imcompleta

Por:   •  29/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  685 Palavras (3 Páginas)  •  154 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná.

- Qualificação completa

- Ação de ressarcimento de valores c.c. Indenização por danos morais e materiais

-Em face de (qualif completa do réu)

- Dos fatos

Roberto Aciveja, autor, celebrou em 15 de Fevereiro de 2016 com o artista plástico Jean Bordeaux, réu, um contrato (em anexo), pelo qual o requerido estava obrigado a pintar pessoalmente 3 (três) telas. Jean receberia pelo trabalho o valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e teria o prazo de 1 (um) ano para entregar os quadros. Do valor combinado em contrato foi lhe adiantado o equivalente a 50%, ou seja, R$200.000,00 (duzentos mil reais).

Ocorre que, passado o prazo de 1 (um) ano, o réu procurou o requerente para entregar-lhe as telas, porém, além de ter ultrapassado o prazo estipulado, as telas não foram pintadas por Jean Bordeaux como estipulado no contrato (em anexo), mas sim por Jacques, discípulo de Jean.

Roberto negou-se a receber as obras, já que o acordo firmado em contrato (em anexo), as telas deverias ter sido pintadas por Jean Bordeaux. Desta forma o autor vem até o judiciário cobrar o que é dele por direito.

- Dos fundamentos

O contrato celebrado entre Roberto e Jean é de obrigação de fazer personalíssima, onde as telas deveriam ter sido pintadas exclusivamente pelo réu e não por qualquer outro pintor, como neste caso, seu discípulo Jacques. Desta forma quebrando princípio da “pacta sunt servanda”.

Em razão de tal fato fica evidente o direito do autor em ser ressarcido pelo réu segundo a redação dos artigos 247, 247 e 389 do código civil, quais dispõem:

Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

Art. 247. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Além de ter o direito sobre o ressarcimento acima especificado, o autor tem o direito a ser indenizado pelos danos sofridos. Pois ao receber as obras, ficou desapontado, além do prazo estipulado de 1 (um) ano para a entrega ter sido excedido as obras entregues não eram de autoria de Jean Bordeaux, como combinado em contrato. Ao adiantar também o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) ao réu o autor perde durante um ano os lucros deste dinheiro.

Visto que este dinheiro foi lhe adiantado, este é considerado arras, e segundo o código civil quando a parte que recebeu as arras não executa o combinado, pode-se considerar o contrato por desfeito e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo os índices oficias regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. Vide a redação

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