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Peça José da Silva

Por:   •  22/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.729 Palavras (7 Páginas)  •  323 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da cédula de identidade n° 123.456-7, DIC-DETRAN/RJ, e do CPF/MF n° 666.777.888-99, endereço eletrônico, com domicílio na Rua Feliz, 22, bairro: Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.333-040, vem, respeitosamente perante V. Exa., por sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), com escritório na Avenida República do Chile, 230, 25° andar, CEP 20.031-170, Rio de Janeiro – RJ, com base no artigo 1.015 e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), ajuizar

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL

contra decisão que indeferiu pedido de liminar proferida pelo R. Juízo da 1.a Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação de rito ordinário autuada sob o nº 0001-23, que move em face de BANCO BOM S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 61.186.680/001-74, endereço eletrônico: bancobomsa@bancobom.com.br, com endereço físico na Av. Almirante Barroso nº 52, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.031-000, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.

Requer seja deferida inaudita altera parte a tutela antecipada pleiteada e após os regulares trâmites seja o agravo conhecido e integralmente provido.

Justifica-se a interposição do presente recurso na modalidade de instrumento em virtude da decisão interlocutória que versa sobre o mérito do processo, que ocasionará dano de difícil e incerta reparação, caso a apreciação de seu objeto se verifique apenas quando do julgamento da apelação.

Tratando-se de tutela antecipada para a retirada do nome do autor que consta na lista de negativados do cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, como mau pagador, faz-se de rigor a devolução imediata da matéria a esse E. Tribunal, para o fim de propiciar sua imediata reforma.

A continuidade do nome do autor no cadastro o impede de continuar a realizar compras de material de construção por meio de crediários, atrasando ainda mais a conclusão das obras de sua casa própria, como também fere a honra do mesmo. Não há, portanto, como aguardar o processamento da apelação para a apreciação da matéria em agravo retido.

Em cumprimento ao art. 1.017, IV, CPC, informa a agravante nome e endereço dos advogados constantes do processo:

Pelo agravante: Dra. Débora dos Santos Gonçalves, com escritório na Avenida República do Chile, 230, 25° andar, CEP 20.031-170, Rio de Janeiro – RJ.

Pelo agravado: Dr. Carlos Alberto de Nobrega, com escritório na Rua Almirante Barroso, 52, 5º andar, CEP 20.031-000, Rio de Janeiro – RJ.

Com fulcro no art. 1.017, I, II, III do CPC, vem indicar as peças que instruem o presente recurso:

a) Peças obrigatórias (art. 1.017, I e II):

1. cópia da petição inicial;

2. cópia da contestação;

3. cópia da petição que ensejou a decisão agravada;

4. cópia da decisão agravada

5. certidão da intimação da decisão agravada;

6. procuração outorgada ao advogado da agravante;

7. procuração outorgada ao advogado da agravada;

b) Peças facultativas (art. 1.017, III, CPC):

1. cópia da prova do pagamento referente à Janeiro/2016.

Nos termos do art. 425, IV, do CPC, as cópias das peças do processo são declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

Informa, outrossim, que, em cumprimento ao art. 1.018, §2º, do CPC, dentro do prazo legal de três dias juntará aos autos do processo de origem cópia do presente recurso, da prova de sua interposição e do rol dos documentos que o instruem.

Informa ainda que, nos termos do art. 1.016, §1º, do CPC, recolheu os valores exigidos legalmente relativos ÀS CUSTAS E AO PORTE DE RETORNO, o que se comprova pela guia devidamente quitada que ora se junta aos autos.

Termos em que

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 06 de Julho de 2015.

_____________________________
Jackson Valoni Lima Souza

OAB/RJ XXX.XXX

RAZÕES RECURSAIS

Agravante: José da Silva

Agravado: Banco Bom S/A

Autos número: 0001-23

Vara de Origem: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital-RJ

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Nobres Julgadores

I BREVE SÍNTESE DA DEMANDA

O senhor José da Silva está construindo sua casa. Quando verificou a necessidade de comprar materiais de construção para concluir a obra, buscou fazer crediário em uma loja perto de sua casa. Ao solicitar o crediário, a loja informou que o mesmo não poderia ser realizado, pois seu nome constava no cadastro de maus pagadores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Ao procurar informações sobre sua situação, comprovou que o Banco Bom S/A, ora agravado, alega que o agravante não quitou divida no valor de R$1.000,00 (mil reais).

Buscando a liberação de seu nome do cadastro de inadimplentes, o ora agravante ajuizou ação de rito ordinário com pedido de antecipação de tutela em face do recorrido, juntando nos autos o comprovante de pagamento da dívida, quitada em Janeiro de 2016.

Após a apresentação da contestação, o MM. Juízo de origem, acolhendo as alegações defensivas, houve por bem indeferir a tutela antecipada, sob o fundamento de que estão ausentes os requisitos do perigo de dano. Tal decisão, todavia, não merece prevalecer, devendo ser integralmente reformada, pelas razões a seguir aduzidas.

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