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Peça - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

Por:   •  11/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  593 Palavras (3 Páginas)  •  109 Visualizações

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EXMO. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE RECUPERAÇÃO JUDCIAIL E FALÊNCIA DA COMARCA DE QUEBRADEIRA/SP

 

Distribuição por dependência aos autos da falência de nº 3330789.2020

TETRA CAMINHÕES LTDA., (qualificação), vem, respeitosamente, por meio de seu procurador devidamente constituído nos autos (procuração anexa), perante Vossa Excelência, formular o presente:

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

nos autos da falência de ARÍCIA S/A, pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos, com fulcro nos arts. 85 e seguintes, da Lei n. 11.101/2005.

I – DOS FATOS

A falência da ARÍCIA S/A. foi decretada por V.Exa. em 04/02/2020, tendo-se iniciado a fase falimentar, com a nomeação de Administradora Judicial que, no exercício de suas funções, arrecadou uma máquina (discriminação do bem), que se encontrava em poder do falido.

Ocorre que, entre os bens arrecadados, encontrava-se um caminhão, do tipo “Munck”, modelo ZJEG 973, placas XYZ-4321, utilizado para içamento de materiais, sendo este de propriedade da Requerente, o qual encontra-se regularmente licenciado, em nome da Requerente, junto ao Detran paulista. O presente pedido, restou frente à impossibilidade de restituição do bem.

II – DO DIREITO

Referido bem encontrava-se dado em comodato (arts. 579-585 do CC/2002) pela Requerente à falida, mediante contrato sem prazo convencional estipulado. O acordo entre as partes foi verbal e celebrado diante de testemunhas.

Neste ponto, salienta-se que o argumento formulado pela Administradora Judicial de que a permanência do caminhão em poder da falida poderá ser necessária à manutenção e preservação de seus ativos resta rechaçada, uma vez que, ainda que a falida continue provisoriamente em funcionamento, não necessitará mais realizar atividades de içamento.

Deste modo, sendo a Requerente proprietária do bem, esta faz jus, pois, à sua imediata restituição, ou do seu equivalente valor, se for o caso, independentemente da ordem prevista no art. 83 da Lei n. 11.101/2005. Ademais, em atenção ao § único do art. 90, da mesma lei, requer-se seja dispensada a prestação de caução, independentemente da imediata devolução do bem, uma vez que este mostra-se imprescindível às atividades da Requerente.

Além disso, nos termos do art. 582, do Código Civil, de rigor o pagamento de aluguel do caminhão pelo falido ao Requerente, no montante de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais, mais perdas e danos, considerando-se que a massa falida já foi regularmente constituída em mora, na pessoa da Administradora Judicial, por meio de notificação extrajudicial (documento anexo).

Frise-se, ainda, que, caso o caminhão esteja perdido ou tenha sido vendido, deverá a falida restituir o valor do bem em dinheiro, preferencialmente na ordem de pagamento no procedimento falimentar, com exceção dos créditos derivados da legislação do trabalho, nos termos do art. 151, da Lei nº 11.101/2005.

III – DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, requer-se:

a) a intimação da falida, dos credores e da Administradora Judicial, para que, no prazo previsto no art. 87, da Lei n. 11.101/2005, se manifestem sobre o presente pedido;

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