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Peça Processual

Por:   •  22/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.772 Palavras (8 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA___ VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GUARÁ/DF

João da Silva, divorciado, policial militar, portador da cédula de identidade RG n° 25.636.2  SSP/UF, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF n° 555.444.222.32, email: joãod@hotmail.com e residente e domiciliado em Taguatinga Norte, QNN l , Conjunto k, Casa 25 – CEP nº 11222-33, vem respeitosamente, a presença de vossa excelência, por intermédio do advogado subscrito, conforme instrumento em anexo, que receberá intimações no endereço em seu escritório na comercial norte/ DF, sala 12, prédio são Francisco, propor, nos termos dos art. 1.583  e 1.584 do código civil e lei 13.058/2014.

AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA

Em desfavor de Mariana Torres, divorciada, bancária, portadora da cédula de identidade RG n° 333.666.2 SSP/DF, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF n° 444.899.579.23, email: mariana@hotmail.com, e residente e domiciliada no Guará, QE 42,  Conjunto 02, casa 30, pelos fatos e direitos adiante.

I. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Nos termos doa artigos 98 e 99 do CPC, o requerente se declara, para os devidos fins, pobre, não possuindo condição financeira para arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem comprometer sua sobrevivência.

II. DOS FATOS

João e Mariana mantiveram relacionamento por aproximadamente 2 (dois) anos, no entanto os mesmos se divorciaram conforme certidão de divórcio anexa sendo que, desta relação adveio o nascimento do menor Lucas Lima, hoje como 10 anos de idade, conforme certidão de nascimento anexa.


                                   Ao tempo do divórcio, ficou avençado, em comum acordo, de forma extrajudicial, a guarda fática em favor da genitora, mas nas seguintes condições:

  • João poderia buscar o filho na escola nas segundas e quintas-feiras;
  • João poderia ficar com seu filho, por dois sábados no mês.

Entretanto, Mariana, por 4 meses, tem proibido João de conviver com seu filho, não mantendo nenhum contato, nem informando o porquê do seu não cumprimento do acordo.

Além do mais, orientou a escola onde Lucas estuda, para não liberá-lo para seu pai, João, mas somente para sua mãe.

Assim, diante do descumprimento por parte de Mariana, João resolveu buscar judicialmente a guarda compartilhada.

III. DO DIREITO

É notório no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, entre outros direitos, à convivência familiar, mas isso não tem sido assegurado pela genitora, ao passo que tem proibido o contato de Lucas como SEU PAI.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Sem grifos no original).

O requerente almeja exercer seu poder familiar concedendo ao seu filho o devido amor, respeito e proteção de um pai ao filho, todavia não deseja retirar a guarda da requerida, mas somente formalizar a guarda compartilhada, para que ambos possam exercer o dever familiar.

Assim, com fulcro na lei 13.058 de 22/12/2014 e os artigos 1583, 1584,1585 do CC, que estabelece, por regra, a guarda compartilhada. Diante de tal possibilidade amparada em lei, o requerente faz jus a esse direito.

Art. 1o Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

 

É sabido, tanto pelo requerente como pela requerida, que Lucas estuda próximo à casa que o requerente reside, bem como onde ele curso inglês, isso facilitaria a locomoção do Lucas a escola e diminuiria o custo com transporte, ainda mais, a criança poderá ter mais tempo de sono, devido a proximidade da escola, assim as ponderações acima estão condizentes com o artigo 1583, § 3.

§ 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

A guarda deve ser norteada pelos princípios da proteção integral das crianças e adolescentes, da liberdade e da dignidade, como disciplinam os artigos 7º, 15 e 33 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Vale salientar, ainda, que o exercício do poder familiar implica na obrigação de prestar cuidado existencial, proteção e zelo, o que se deve interpretar da forma mais abrangente possível, compreendendo aspectos de saúde, higiene, educação, lazer, desenvolvimento pessoal, intelectual e afetivo.

A jurisprudência do STJ é pacifica em relação a guarda compartilhada para melhor interesse das crianças e adolescentes. Menciono o julgado abaixo.

Nesse sentido, a jurisprudência do STJ:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA

COMPARTILHADA. CONSENSO. NECESSIDADE.

ALTERNÂNCIA DE RESIDÊNCIA DO MENOR.

POSSIBILIDADE.

1. A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais.

2. A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial.

3. Apesar de a separação ou do divórcio usualmente coincidirem com o ápice do distanciamento do antigo casal e  com a maior evidenciação das diferenças existentes, o melhor interesse do menor, ainda assim, dita a aplicação da guarda  compartilhada como regra, mesmo na hipótese de ausência de consenso.

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