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Peça Processual

Por:   •  11/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  642 Palavras (3 Páginas)  •  323 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA _ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC.

QUALIFICAÇÃO:

Pedro Lemos, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 23.456.789-00, residente e domiciliado na Avenida Brasil, n. 100, bairro  Pioneiros,  em  Balneário  Camboriú/SC, CEP   74.000-000,   simplesmente   identificado   como   Reclamante,   por  meio  de  seu advogado  regularmente constituído,  cujos  dados constam na procuração anexa, ajuizar: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Fundação de  Tecnologia do Estado de Santa Catarina,  inscrita  no CNPJ sob  o  n.  50.800.400/0001-15, com endereço à Avenida Atlântica, n.  500, Centro, Balneário     Camboriú/SC, CEP    74.100-000, simplesmente    identificada    como Reclamada, pelos seguintes fatos e fundamentos

DOS FATOS

Para formação dos fatos, você deve separar em tópicos os temas que tratará em sua petição:

·         DO TELETRABALHO – HORAS EXTRAS

·         DO TELETRABALHO - DESPESAS

·         MULTA DO ARTIGO 477

·         AVISO PRÉVIO

·         GRATUIDADE JUDICIÁRIA

·         HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

·         PEDIDOS

·         REQUERIMENTOS

·         LOCAL, DATA

·         ASSINATURA, OAB

DO DIREITO

Do teletrabalho - Horas extras - Art. 7º, inciso XIII, da CF/88 e Art. 6º CLT, ARR. 1599-67.2012.5.01.0044;

Do teletrabalho - Despesas -Art.  2º, da CLT;

-Aviso Prévio –E-RR-1964-732013.5.09.0009 e E-RR-1682-51.2015.5.17.0006;

Multa do Artigo 477 da CLT - Art. 477, §8º da CLT e Acórdão n. 0001589- 05.2011.5.03.0108 do TRT.

Gratuidade Judiciária: Art. 790 da CLT

Honorários Advocatícios: Art. 791-A da CLT.

Não basta a simples transcrição de artigos ou cópia do feedback. A fundamentação jurídica deve ser contextualizada ao caso fictício em estudo desta seção.

PEDIDOS

Diante do exposto, o Reclamante requer:

 

- a citação da  Reclamada  para,  querendo,  comparecer  à  audiência  e  responder  à presente,  sob  pena  do  decreto  de  sua  revelia  e  consequente  aplicação  dos  efeitos  da confissão,  presumida,  quanto  à matéria fática;

- a condenação da Reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias:

1.        horas extras excedentes à 44ª semanal, de 02/01/2017 até 02/03/2018........................................................................................R$ ??

2.        reflexos das horas extras em aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário e na multa de 40% do FGTS...................................................R$ ??

3.        R$100,00 (cem reais) por mês relativo ao gasto com internet durante todo o pacto laboral (02/01/2017 até 02/03/2018).........................................R$ ??

...

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