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Peça Processual Denuncia de Furto

Por:   •  16/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  489 Visualizações

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Ticio Miliciano, brasileiro, solteiro, com 19 anos de idade, filho de Melvio Miliciano e Tita Miliciano, residente e domiciliado à Rua do Meio nº X, Bairro Alferes, Aracaju/SE, foi preso e autuado em flagrante delito, por delito descrito no art. 155 da Lei Substantiva Penal, por ter no dia 23 de junho de 2019, por volta as 02h00min, nas imediações da praça do mercado, onde acontecia o famoso Forro Caju, apanhado em situação de flagrância depois de ter subtraído de interior de um veículo um aparelho de som de marca pioner. Conduzido à presença da autoridade policial, esta convicta do estado flagrancial, providenciou a lavratura do competente auto de prisão em flagrante, que foi devidamente comunicada ao juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE, (processo 201910901254). Na audiência de custódia realizada no dia 24 de junho de 2019, foi homologada a prisão em flagrante e decidiu fundamentadamente pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, ao entender ser ineficiente aplicação de quaisquer das medidas cautelares da prisão em flagrante. No prazo descrito no art. 10 da Lei Adjetiva Penal, a autoridade policial concluiu as investigações, com elaboração do relatório, depois de colher todas as provas, oitivas das testemunhas: a) Paulo da Silva – PMSE; b) José dos Santos – PMSE, Genilson Timoteo, residente à rua M nº X, Bairro de Cima – São Cristóvão/SE e da vítima, Gotardo Melo, residente à Rua X nº Y, Bairro do Alto – Aracaju/SE, apreensão da res furtiva, termo de entrega a vítima e interrogatório do flagranteado, decidindo pelo indiciamento do flagranteado, apesar de este negar a autoria, aduzindo em seu interrogatório que estava de posse da res furtiva, a pedido de um cidadão que solicitou que o guardasse até que fosse ao banheiro. Remeteu os autos ao juízo prevento, que de imediato abriu vistas ao órgão ministerial que recebeu os autos no dia 06/07/2019 (sexta-feira), para adoção das medidas cabíveis.

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