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Peça Processual Sentença

Por:   •  9/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.895 Palavras (12 Páginas)  •  200 Visualizações

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2ª Vara de Trabalho de São Vicente

Termo de Audiência

Processo nº ___________________

Aos 15 dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às 16h, na sala de audiência desta Vara, o MM Juiz do Trabalho, Dr. _______________________________, foram, por ordem do MM Juiz ___________________, apregoados os litigantes, Luís da Mata, e Vai Já LTDA.

Ausentes às partes.

Proposta Final Conciliatória prejudicada.

Submetido processo a julgamento, proferi a seguinte;

Luís da Mata, qualificado á fl. 03, em decorrência de fundamentos expostos na prefacial, pleiteia os títulos versados ás fls.____, em face de Vai Já LTDA.

Narra que foi admitido no quadro de empregados da Reclamada em 02/08/2013, para exercer a função de motorista, anotando tanto o início quanto o final da jornada de trabalho por meio de sistema eletrônico de pontos.

Recebendo como ultimo e maior salário mensal, a quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), tendo sido demitido com justa causa indevidamente e sem aviso prévio em 03/11/2015, sem o pagamento das verbas rescisórias a que faz jus.

Após exposição fática, postulando pela procedência dos pedidos de pagamento de multa rescisória, multa do artigo 467 da Consolidação das leis do trabalho; indenização por dano moral; multa do artigo 477 da Consolidação das leis do trabalho; pagamento dos honorários advocatícios de acordo com o artigo 133, da Constituição Federal de 1988.

Devidamente notificada a reclamada compareceu à audiência relatada às fls. ____; deferida a juntada de contestação, procuração, preposição, contrato social e documentos; deferida a juntada de reconvenção; concedido prazo para manifestação das partes; instrução redesignada.

Réplica às fls. __________.

Instrução às fls. _______; colhidos os depoimentos pessoais dos litigantes; ouvindo dois informantes, sendo um pela reclamante e outro pela reclamada; juntada outras provas documentais encerrou-se a instrução processual; com a concordância das partes, as quais aduzem razões finais remissivas.

As propostas conciliatórias são rejeitadas.

Relatados no essencial.

S E N T E N Ç A

DA INÉPCIA DA INICIAL

Não sendo inteligível a causa de pedir, inepto é o pedido referente ao Dano Moral, e as Verbas Rescisórias, restando então extinto, sem resolução de mérito, na forma do artigo 295, inciso I, e seu parágrafo único, inciso I, c/c 267, inciso IV e 329, todos do CPC.

Neste particular, note-se que o reclamante não cuidou de informar qual o verdadeiro motivo da justa causa, como se viu, a dispensa motivada se deu em virtude de falta grave cometida pelo reclamante, pois o reclamante dirigia Van da empresa em estado de embriaguez no muito maior, causando um dano muito maior que sua causa de pedir, não havendo o que se falar em danos morais.

A inicial foi ajuizada em conformidade com o artigo 840,§ 1 º, da Consolidação das leis do trabalho, tendo proporcionado defesa útil para reclamada em relação a todos os pedidos postulados na inicial, razões pelas quais rejeito a preliminar em questão.

DA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.

A submissão da lide à comissão de Conciliação Prévia é facultativa e tem papel importante no sentido de reduzir o número de processos trabalhistas. Em nenhum momento estabelece que a falta de tentativa de conciliação prévia configuraria carência de ação por parte do empregado. O seu valor jurídico está na tentativa de conciliação prévia, e não da ausência desta, visto que o que for nela acordado não poderá ser tema de discussão em reclamatória trabalhista.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

O reclamante cumpriu as jornadas especificadas nos controles de frequência acostados aos autos, e fazendo uma análise em conjunto com os recibos de pagamentos, pode ser verificado, que os dias eventualmente laborados, foram corretamente depositados em consignação.

Tendo havido o pagamento do valor correspondente às verbas rescisórias em sua conta corrente, dentro do prazo legal, o que demonstra que não há qualquer valor a ser pago, além do saldo do salário que foi devidamente quitado. Julgo improcedente, pois o reclamante recebeu de acordo com seu ato laboral.

DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE MULTA DO ARTIGO 467 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS

Julgo improcedente, pois não existem verbas rescisórias incontroversas para serem pagas na primeira audiência.

DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE MULTA RESCISÓRIA

Os documentos de fls. _____ demonstram que não houve multa, pois o pagamento das verbas rescisórias foram depositados em consignação na conta corrente do reclamante, dentro do prazo legal, razões pelas quais julgo improcedente o pleito em questão.

DO PEDIDO DE PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA

Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios encontram-se regulamentados pela Lei nº 5.586- 70, mormente a seu artigo 14, que estabelece os requisitos necessários para a sua concessão, o deferimento de sucumbência – indenização por perdas e danos com vistas a suprir os honorários advocatícios é indevida e contraria os termos da Súmula nº 219 do C. TST.

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

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