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Peça processual - cívil

Por:   •  8/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  678 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 28º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JAINEIRO – RJ

Autos nº............

        Vilma Xis, devidamente nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, movida em face de espólio e dos herdeiros, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado, apresentar sua

RÉPLICA A CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – RESUMO DOS FATOS

        A autora pleiteia ver reconhecida a união estável que teve com JOÃO AVELINO, seu companheiro já falecido, entre o período de 1999 a 2014. Os Réus, no caso em questão os filhos de João, foram devidamente citados e apresentaram contestação através da qual pugnam pela total improcedência dos pedidos, além de elencarem em sede preliminar, fatos prejudiciais demérito. E portanto, a Autora vem aos autos para impugnar o que fora sustentado, conforme razões a seguir.

I – PRELIMINARES

  1. SOBRE A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

Sustentam os Réus, preliminarmente que o pedido é juridicamente impossível, pelo fato de que João era casado com sua esposa, embora não convivesse mais com a mesma há mais de 20 (vinte) anos. E portanto, não poderia ser reconhecida a União Estável uma vez que não poderia existir casamento civil pré-existente para o reconhecimento de tal União.

No caso em questão não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que os pedidos da autora são totalmente viáveis e admitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e não existe qualquer vedação ao pedido pretendido.

Os Réus usam o Art. 1.521, inciso VI do CC, que determina que não podem casar as pessoas já casadas, porém, devemos lembrar da norma contida no Art. 1.723, §1º que esclarece que o impedimento do inciso VI do Art. 1.521 não se aplicará se a pessoa casada se encontrar SEPARADA DE FATO. E no caso em tela os próprios Réus admitiram em sua defesa que JOÃO já não convivia mais com sua esposa há mais de 20 anos.

  1. SOBRE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR

Existe interesse de agir pela própria declaração da união estável mesmo sem a existência de pensão. Ora, a convivência por muito tempo entre duas pessoas é um fato e esse conceito jurídico é definido com a união estável, além disso há ação de inventário em andamento, portanto foram deixados bens do falecido, podendo claramente algum desses bens terem sido adquiridos em conjunto durante a união.

  1. DA INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA

Não há óbice na coisa julgada uma vez que as matérias das ações mencionadas não coincidem.

Segundo a lei processual, uma ação é idêntica à outra quando ambas têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (CPC, art. 301, §§ 1.º e 2.º).

Claramente não é o caso em questão uma vez que a presente demanda requer  o reconhecimento de união estável enquanto a outra ação  se trata de pedido  relativo à posse de certo bem

  1.  DA AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA

Quanto a litispendência, não ocorre uma vez que as ações não são coincidentes Art. 301, §1º e §2º do CPC, O poder de atração do juízo do inventário não pode determinar que o pedido de reconhecimento de união estável precise de fato ser discutido na mesma Vara em que se encontra os autos do inventário uma vez que o reconhecimento de união estável é de competência da vara de família.

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