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Peça processual manutençao de posse

Por:   •  17/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.070 Palavras (5 Páginas)  •  144 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA -- DA COMARCA DE ARAGUAÍNA – ESTADO DE TOCANTINS.

MÉVIO, brasileiro, solteiro, agricultor, neste ato representado por sua curadora MARIA, brasileira, solteira, agricultora, portadora do CPF n.º 009.009.009-09, residente e domiciliado na Rua 13 de maio, n 1321, centro, Araguaína/TO, por intermédio de sua advogada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE MANUTENÇAO DE POSSE

em face de Tício, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º 369.987.432-72, residente e domiciliado na Rua dos Reis, n.º 1560, Centro, Araguaína/TO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O ora Autor é possuidor, de um imóvel com a área de .... m², localizado em Araguaína, Município e Comarca de Tocantins, o qual foi adquirido de Carlos Chagas, através de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 01 de 01 de 15 e transcrita no livro 111 sob nº 3456, do Registro de Imóveis, conforme provam dos documentos anexos.

Dias depois, o Réu inconformado por ter sido preterido na compra dessa posse, invadiu o imóvel adquirido na ausência do Autor, que consequentemente, vem turbando a posse, conforme se observa da discriminação na planta anexa.

Ocorre que a partir de então, seu vizinho de terra, senhor Tício, ora requerido, começou a importunar o requerente, vindo a ameaça-lo em alto e bom tom que aquele imóvel ficaria com ele, por bem ou por mal.

Isso posto, não se pode admitir que uma pessoa qualquer, que nunca  exerceu a posse do local, apareça, atrapalhe e ameace o exercício da posse do Requerente.

Devido ao requerente não estar laborando na propriedade, vê-sê então que aparentemente cessou a TURBAÇÃO, porém, devido as constantes ameaças, está atualmente configurado o JUSTO RECEIO DE SER MOLESTADO. Assim, é mister o ajuizamento da presente ação.

DO DIREITO

DA COMPETÊNCIA

Primeiramente afirma-se, que o Autor promove a presente ação no foro territorial competente, visto que o imóvel em liça situa-se na Rua X, nº. 000, neste Município.

Art. 95 - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

                                  (CPC, art. 927)

Prova da posse (CPC, art. 927, inc. I)

O Autor é proprietário e possuidor do imóvel sito na Rua X, nº. 0000, em Araguaína/TO, objeto da matrícula de registro imobiliário nº. 3456. Referido bem fora adquirido no corrente ano, onde a Promovente pagara, em moeda corrente nacional, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que comprova-se pela cópia da escritura pública e certidão de registro de imóvel, devidamente registrado em nome do Autor. (docs. anexo)

 

Desde então o Autor mantém a posse e propriedade do referido bem, inclusive pagamentos os encargos tributários pertinentes ao mesmo. (docs. anexo)

Desta sorte, não há qualquer dúvida que o Autor seja possuidor direto do imóvel turbado.

Dispõe o Código Civil, no Art. 1210:

"O possuidor tem direito de ser mantido na posse, em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado."

O direito a PROPRIEDADE é uma garantia constitucional prevista no art. 5° inciso XXII da nossa Carta Magna, conforme se lê:

É garantido o direito a propriedade.

As ações possessórias possuem caráter protelatório contra ameaça ou um direito violado. Assim a Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso XXXV prevê amparo jurisdicional contra ameaça ou lesão a um direito, podendo aquele que se sentir ofendido demandar a Tutela Estatal, senão vejamos:

A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Ao analisar a atual legislação brasileira, no que tange à PROPRIEDADE, verifica-se que ser proprietário é ter DOMÍNIO da coisa, poder usar (fazer uso), gozar (alugar, arrecadar, colher seus frutos) e dispor (vender, emprestar, doar).

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