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Plano de Aula I Constitucinal

Por:   •  9/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.839 Palavras (16 Páginas)  •  277 Visualizações

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Caso Concreto  Aula 1

  1. A) A boa fé é uma clausula geral pois traduz-se com verdadeira “janela deixada pelo legislador civil em razão da mobilidade da vida”. Desta forma é considerada como norma aberta pois a lei não define a boa fé nem tão pouco estipula a consequência jurídica pelo descumprimento da mesma, ficando a critério do julgador que deverá levar em conta os valores éticos e as circunstâncias envolvidas no caso concreto.

Doutrina Princípio da Eticidade:


          
        A palavra ética deriva do grego ''ethos´´, que corresponde ao conjunto de hábitos de valores de determinada sociedade. Devido à ''crise ética político/partidária´´ em nosso país, conforme a mídia expõe, o Código Civil de 2.002, visa coibir estas condutas não éticas, ou seja, tudo que está contra ao justo, ideal, correto, tudo que ofenda os valores da sociedade,tendo em vista que estas condutas devem ser reprimidas e punidas com extremo rigor.


                  No Direito Obrigacional o Princípio da Eticidade, se manifesta na proibição do abuso do direito (CC/2002 art. 187), do locupletamento ilícito (CC/2.002 art. 184), e positiva o Princípio da Boa Fé (CC/2.002 art. 113 e 422. O princípio da eticidade e da boa fé objetiva estão ligados. Este princípio nos mostra, '' segundo o art. 242 do Código Civil Alemão, o homem deve ser reto, honesto, leal, ter integridade´´. Leva-se em consideração os fatores concretos do caso, tais como o status pessoal e cultural dos envolvidos. Além do previsto no art. 422 do CC/2002, o Princípio da Boa Fé Objetiva, também atua como instrumentos de interpretação do negócio jurídico conforme art. 113 do CC/2.002. Em suma, este princípio atua no CC/2.002, para guiar o Direito com o correto ideal exemplar.

B) O principio em questão foi o da eticidade que deve sempre orientar o magistrado na interpretação das clausulas gerais.

2 – ( C )

Caso Concreto  Aula 2

  1. A) A repristinação seria o retorno automático da lei revogada quando a lei revogadora perdeu o efeito. Tal fenômeno só ocorrerá no direito brasileiro se houver previsão expressa na lei, conforme art. 2° parágrafo 3° da LINDB.

B)Foi derrogada , uma vez que houve somente a revogação parcial da lei.

C) Não , a repristinação do art. 2° do § 3º da LINDB não se confunde com o efeito repristinatório inerente ás decisões de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF pois neste caso e devido ao efeito exTunc ao declarar uma lei inconstitucional haverá o desfazimento de todos os efeitos provocados  pela lei invalidade desde o nascimento desta, ou seja, é como se ela nunca tivesse existido.

  1. ( D )

  1. ( A  )

Caso Concreto  Semana 03

Letícia, 17 anos, separada, comprou um automóvel no valor de R$ 30.000,00 com uma parte da herança deixada por sua mãe. Seu pai, ao saber da compra, tentou anular o negócio jurídico, alegando a incapacidade relativa da filha, com fundamento no art. 4º, I, CC/2002. Este negócio pode ser anulado? Por quê? Fundamente e Justifique.

R- Não , este negócio não pode ser anulado pois o estado civil de Letícia é separada, logo ela já foi casada , e casamento é um dos meios de se conseguir a emancipação legal , tornando-a plenamente capaz para o direito civil , portanto seu pai será incapaz de anular a compra do carro.

Múltipla escolha:

  1. A
  2. B

Caso Concreto Semana 4

Caso concreto

Catarina Almeida, embora filha biológica de José Almeida e Rafaela Oliveira Almeida, foi criada desde a infância pelo casal Roberto Belo e Jesuína Andrade Belo. Dois meses após completar a maioridade, Catarina, por considerar que Roberto e Jesuína são seus verdadeiros pais, solicitou a retificação de seu nome para Catarina Almeida Andrade Belo com fundamento no art. 56 da LRP. Nesse caso é possível a alteração? Fundamente e justifique

R- Sim ,apesar do principio da imutabilidade do nome civil, este não é absoluto , e o caso de Catarina está incluso, nestas motivações legítimas para a alteração do nome, pois ela deseja acrescer o sobrenome dos pais de “criação” , além disto a mesma se encontra no período da maioridade civil que é ao completar 18 anos até o ultimo dia antes de completar 19 anos , onde lhe é facultado a possibilidade de requerer alteração do seu nome diretamente ao oficial do cartório de registro civil, sendo este  pedido atendido desde que não prejudique os  apelidos de família como descreve a lei de registros públicos, dando a Catarina a possibilidade de incluir o sobrenome dos pais de consideração.

1 – E

2 D

Caso Concreto Semana 5

Rebecca, 70 anos, é portadora de patologia grave e o médico informou à família que Rebecca não teria mais do que 3 (três) meses de vida caso não realizasse tratamento bastante invasivo. A família, preocupada com a idade avançada de Rebecca, preferiu abrandar a gravidade notícia e autorizou o tratamento, sem explicar à Rebecca o que estava efetivamente acontecendo (o médico também se comprometeu com a família de que não falaria nada à paciente). Rebecca iniciou o tratamento acreditando que era apenas uma prevenção de um possível câncer. Ocorre que após alguns efeitos colaterais, Rebecca decidiu parar, escondida da família e do médico, o tratamento por acreditar que ele não interferiria em sua vida. Três semanas após a interrupção do tratamento, Rebecca veio a óbito. Obs: apesar da idade avançada, Rebecca estava em pleno gozo de suas faculdades mentais. Analisando as considerações aqui feitas e com fundamento na disciplina civil/constitucional dos direitos de personalidade, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:

  1. Em que consiste o consentimento esclarecido? Ele foi respeitado?

O consentimento esclarecido é o direito que todo paciente tem de receber informações sobre o tratamento a que será submetido e , a partir daí , concordar ou não com o referido tratamento, e neste caso ele não foi respeitado.

B) Se soubesse do risco que a interrupção do tratamento causaria, Rebecca poderia interrompe-lo?

Sim o art. 15 é claro no sentido de autorizar que o paciente não se submeta a tratamentos que não queira

1 – B

2 C

Caso Concreto  Aula 6

  1. A pessoa jurídica adequada é uma associação, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos , entendida como um agrupamento de pessoas que busca uma finalidade comum. Art. 44 Inciso I do CC.
  2.  B
  3.  A

Caso Concreto  Aula 7

  1. A) A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto jurídico que permite a responsabilização direta dos sócios por dívidas contraídas pela pessoa jurídica , ou seja, desconsidera a sua personalidade para atingir os bens particulares dos sócios . De acordo com o artigo 50 do CC tal instituto só pode ser utilizado quando ocorrer confusão patrimonial , abuso e desvio da pessoa jurídica, o que caracterizaria fraude.

B) Não , é firme o entendimento que o mero inadimplemento , sem indícios de fraude não é suficiente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica da Pessoa jurídica. Ademais o enunciado da questão deixa claro que não houve abuso da pessoa jurídica, de maneira que , pelo principio da autonomia patrimonial é a própria Pessoa jurídica que deve responder pelas dívidas contraídas. De acordo com o art. 43 do CC.

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