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Poluição Sonora - direitos

Por:   •  29/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  9.194 Palavras (37 Páginas)  •  307 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

Uma das grandes preocupações atuais consiste na degradação da qualidade ambiental, ocasionada, dentre tantas outras razões, pela poluição, em suas mais diversas formas.

A poluição pode afetar a água, o ar, o solo; propagando-se pelas mais variadas formas (química, térmica, sonora), com consequente prejuízo à saúde humana, ao bem-estar da população e afetação desfavorável à biota.

Deste modo, por intermédio da poluição, tem-se mais um elemento de contaminação do meio ambiente, que vem sendo cada vez mais castigado pelo desenvolvimento, especialmente nos grandes centros urbanos.

Todavia, este trabalho irá se focar apenas em uma das espécies de poluição, a saber, a poluição sonora, causada por emissões de energia sonora além de determinados padrões, tornando-se apto a corromper o meio ambiente.

Para tanto, o trabalho iniciará tecendo considerações gerais sobre a poluição, o que será feito no segundo capítulo por intermédio de pesquisas doutrinárias e legais.

Após estas disposições iniciais, o terceiro capítulo terá por foco a explicação do que é o som, buscando amparo em obras específicas de física, com menção às freqüências audíveis e aos meios de propagação do som. Ademais, será trabalhada uma distinção entre som e ruído, visto que esse tema é recorrente no âmbito doutrinário. Todavia, cumpre informar, desde já, que o posicionamento adotado neste trabalho é aquele que define tanto o som quanto o ruído como capazes de gerar poluição sonora.

Encerradas essas explicações, será possível compreender o que é a poluição sonora, fazendo a junção entre os conceitos de poluição e de som. Tal compilação será realizada no quarto capítulo, específico à poluição sonora.

O corpo deste capítulo terá por objetivo, além de conceituar poluição sonora, informar os efeitos desta espécie de poluição. Nesta seara, e com ânimo didático, utilizar-se-á a classificação de meio ambiente urbano, do trabalho e natural, por serem estes os mais afetados.

Após informar os efeitos da poluição sonora, haverá uma breve explanação da tutela ambiental em nosso ordenamento jurídico, o que será feito no quinto capítulo, dando destaque às Resoluções CONAMA que objetivam estabelecer padrões aceitáveis para a emissão de ruídos. Lembrando que embora a legislação pátria tenha o costume de mencionar apenas ruídos, entendemos que o som, de um modo geral, é capaz de gerar poluição sonora.

Nesse diapasão, também se apresentará os instrumentos preventivos e repressivos que podem ser utilizados para/ coibir a poluição sonora, deixando claro que tais instrumentos, em regra, são aplicáveis à afetação do meio ambiente em geral.

Todavia, nunca é demais reprisar a importância do licenciamento, do zoneamento e do estudo prévio de impacto ambiental (este, inclusive, disciplinado no artigo 225, §1°, inciso IV, da Constituição Federal), dentre tantos outros instrumentos, que muitas vezes não recebem a atenção e o respeito necessários, tendo-se em mente que, embora a proteção ao meio ambiente já esteja inscrita em nosso ordenamento há décadas, tendo inclusive previsão constitucional, a proteção efetiva ainda não é verificada, razão pela qual a sociedade e o Poder Público precisam de maior conscientização sobre o tema.

Assim, espera-se que este trabalho consiga trazer à tona um assunto que nem sempre é muito debatido no cenário acadêmico, mas que, comprovadamente, traz diversos prejuízos à saúde e ao bem-estar do ser humano, bem como afeta desfavoravelmente nossa biota, como o é a poluição sonora.


  1. POLUIÇÃO

  1. CONCEITO

A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) estabelece aquilo que vem a ser, para o ordenamento pátrio vigente, poluição:

Artigo 3°. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

(....)

III – poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

  1. prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
  2. criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
  3. afetem desfavoravelmente a biota;
  4. afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
  5. lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Nessa linha, e objetivando maior compreensão sobre o tema, vale citar a definição trazida no Vocabulário básico de meio ambiente, compilado por Iara Verocai Dias, citada na obra doutrinária de Édis Milaré:

POLUIÇÃO – É a adição ou o lançamento de qualquer substância, matéria ou forma de energia (luz, calor, som) ao meio ambiente em quantidades que resultem em concentrações maiores que as naturalmente encontradas. Os tipos de poluição são, em geral, classificados em relação ao comportamento ambiental afetado (poluição do ar, da água, do solo), pela natureza do poluente lançado (poluição química, térmica, sonora, radioativa etc.) ou pelo tipo de atividade poluidora (poluição industrial, agrícola etc.).[1]

Reforçando, nas precisas e sempre atuais definições de De Plácido e Silva, na 1ª. edição de seu Vocabulário Jurídico, Versão Universitária, poluição significa “corrução, contaminação, inutilização ou maculação a qualquer coisa” (Forense: 1987, p. 389).

Sendo assim, toda e qualquer atividade que prejudique a saúde humana e o bem-estar da população, afete desfavoravelmente a biota, lance energia fora dos limites estabelecidos, causando, consequentemente, a contaminação do meio ambiente, será considerada poluição.


  1. SOM

  1. DEFINIÇÃO

A conceituação de som é oferecida por outros ramos da ciência, particularmente a física, pois som é uma das formas de propagação de energia no espaço. Com efeito, conscientes de que a busca por esta definição ultrapassa os limites da ciência jurídica, socorremo-nos de consagrada obra didática[2] para defini-lo.

O som na física é visto como uma sensação, pois, na verdade, aquilo que chamamos de som são ondas, ondas sonoras, que fazem parte do estudo do ramo da física denominado Acústica, dentro do gênero Ondulatória. Contudo, som também pode ser visto em sua acepção mais ampla, como sinônimo de ondas sonoras. Ambas as hipóteses são abarcadas por Luana Bernardines Medeiro, em sua obra monográfica apresentada para a conclusão do Curso de Especialização em Audiologia Clínica:

...

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