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Porte de Armas para Advogado

Por:   •  25/9/2019  •  Artigo  •  3.717 Palavras (15 Páginas)  •  322 Visualizações

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PORTE DE ARMAS PARA ADVOGADOS; ESTUDO SOBRE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA

MARIA FRANCISCA MIRANDA SILVA*

MARIANE DIANA MELO SILVA*

VANESSA KAROLINE DA CONCEIÇÃO CARDOSO*

RESUMO

O presente trabalho objeta a discursão sobre o porte de armas para advogados. Discursão esta que surge a partir do projeto de Lei 704/15 do Deputado Ronaldo Benedet (PMDB) até o decreto 9.797/19, esse estudo busca equiparar o tratamento entre as classes de advogados, juízes e promotores, assim como está disposto no art.6° da lei 8.906/94, estando de acordo e relevância com o art.5° “princípio da isonomia”, e art.133° “da advocacia” da Constituição Federal de 1988, uma vez que inexiste previsão legal no estatuto da advocacia. Apresentando dados a respeitos de crimes contra advogados brasileiros, expondo que estão sujeitos a violência, assim como os membros do Ministério Público e da magistratura, contudo esse artigo tem o intuito de demonstrar que não há diferença entre esses profissionais do direito, ficando ainda mais claro com o advento do decreto nº 9.785 de 7 de maio de 2019, que foi retificado pelo decreto 9.797/19, recém publicado pelo atual Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.

Palavras-chaves: PORTE DE ARMAS, VIOLÊNCIA CONTRA ADVOGADOS, PROJETO DE LEI.

ABSTRACT

The present paper objects to the discourse about the possession of weapons for lawyers. This discourse emerges from Bill 704/15 of Mr. Ronaldo Benedet (PMDB) until Decree 9.797 / 19, this study seeks to equate the treatment between the classes of lawyers, judges and prosecutors, as is provided in art. 6 of Law 8,906 / 94, being in agreement and relevance with art.  "principle of isonomy", and art.133 ° "of the advocacy" of the Federal Constitution of 1988, since there is no legal provision in the statute of the law. Presenting data regarding crimes against Brazilian lawyers, stating that they are subject to violence, as well as members of the Public Prosecution and Judiciary, however, this article intends to demonstrate that there is no difference between these legal professionals, becoming even clearer with the advent os Decree nº. 9,785 of May 7, 2019, which was rectified by Decree 9.797 / 19, recently published by the current President of the Republic Jair Messias Bolsonaro.

Keywords: WEAPONS, VIOLENCE AGAINST ATTORNEYS, LAW PROJECT.

INTRODUÇÃO

         Segundo dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e da Valorização da Advocacia da OAB, coordenada pelo advogado paranaense e atual presidente da comissão, Cássio Telles, em menos de três (3) anos, no período do ano de 2016 até o segundo semestre de 2018, foram registrados mais de 72 assassinatos de advogados no Brasil. Destes, 45 foram assassinados devido a exclusivamente à sua profissão.

          Nesse presente artigo, diante da grande violência e ameaças que os advogados sofrem devido estritamente à sua profissão, assim como os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, visa abrir um questionamento muito pertinente sobre o uso de armas de fogo, como defesa pessoal do advogado através do princípio da isonomia diante da equiparação da profissão, sendo esta devidamente amparada pelos dispositivos legais.

          O que despertou certo interesse em apresentar esse trabalho científico foi a crescente morte de advogados supracitados acima, sendo que as causas de maior parte dos assassinatos foram exclusivamente por exercer sua profissão, o que nos leva ao questionamento da melhor forma de proteção para estes profissionais.

           O uso das armas de fogo para advogados não seria feito de forma obrigatória, e sim facultativa. O cidadão, devido à sua profissão advocatícia, pudesse requerer tão somente por essa justificativa, o uso de sua defesa pessoal através da arma de fogo, porque mesmo configurando em posições diferentes nas esferas judiciais, os advogados assim como o Poder Judiciário (Juízes Substitutos, Juízes de Direito, Juízes Federais, Desembargadores Estaduais e Federais e Ministros do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), e os membros do Ministério Público (Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça e Procuradores da República), possuem os mesmo riscos devido às suas profissões, ou seja, visa somente assegurar a igualdade de tratamento no que couber.

Mais adiante veremos que com a fusão dos fatores de risco sofridos pelos advogados, juntamente com o embasamento jurídico que já é disposto em lei, é possível e necessário o uso da defesa pessoal através da arma de fogo para cidadão que exerça essa profissão. Podendo dizer que geraria um efeito de aperfeiçoamento do que está positivado em nosso ordenamento jurídico, chegando então à isonomia de direitos devido aos riscos da profissão.

O presente estudo objetiva abordar a liberação do porte de armas para advogados para o uso de defesa pessoal, relacionando ao princípio da isonomia entre magistrados e membros do ministério público. Na primeira seção, iremos tratar do estatuto do desarmamento e todo seu contexto histórico, e quais os requisitos para possuir uma arma de fogo. Na segunda seção, abordaremos a legitima defesa e o princípio da isonomia para o advogado. Na terceira seção, será abordado o projeto de lei nº704/2015, discorrendo sobre qual o objetivo de sua criação, e casos reais que aconteceram com advogados durante o exercício da sua profissão, e discorrendo sobre o novo decreto 9.797/19.

  1. ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Até 2003, era permitido no Brasil uso de armas para todos os cidadãos. Era possível possuir uma pistola ou um revolver em quaisquer lojas de artigos esportivos, onde as armas ficavam exposta em prateleiras para qualquer cidadão possuir livremente com direito a registro grátis.

A utilização da arma tinha por finalidade o intuito de defesa pessoal ou familiar. Segundo João Luís Vieira Teixeira (TEIXEIRA, 2001, p. 15): desde tempos imemoriais, o homem utiliza-se de armas para se proteger e proteger a sua família e suas posses. Na época em que os seres humanos habitavam cavernas, já se utilizavam de tacapes, pedras, galhos e outros tipos de objetos para se defender do ataque de animais perigosos [...]

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