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Pratica simulada iv 3

Por:   •  9/6/2015  •  Resenha  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  287 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ---VARA CÍVEL DA COMARCA DA CIDADE DE ORIGEM

Processo nº (...)

ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, absolutamente incapaz, (nacionalidade), portador do RG nº---, inscrita no CPF nº ---, residente e domiciliado na rua---, neste ato representado por sua genitora Isabel da Silva, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do RG nº ---, inscrita no CPF sob o nº ---, residente e domiciliada na ---, Estado da ---, também já qualificado nos autos da ação de danos morais e danos materiais conforme documentos do PROPRIETARIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG sob o nº (...), inscrita no CPF sob o nº (...),inconformado com a sentença de fls.--- vem, tempestivamente interpor RECURSO DE APELACAO, requerendo que o recurso seja recebido no efeito devolutivo, na forma do artigo 520 caput do CPC e que seja dado regular processamento enviado nos autos do egrégio tribunal de justiça do estado do ---.

Informa que as custas para interposição do recurso, foram devidamente recolhidas conforme comprovante em anexo.

Termos em que pede deferimento.

Local, data.

ADVOGADO

OAB/BA

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO (...).

APELANTE: ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, representado por sua genitora Isabel da Silva

APELADO: PROPRIETARIO

Processo de origem nº (...)

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda camâra merece reforma a sentença impugnada em razão da má apreciação das questões de fato e de direito conforme aqui demonstrado

FUNDAMENTAÇAO

O APELANTE ajuizou a ação visando reparação de danos material no valor de R$5.000,00 e danos moral no valor de R$50.000,00, em virtude de ter sido atingido por um coice do cavalão pertencente ao APELADO , o juiz de 1º grau entendeu que houve prescrição , sem perceber que na situação o autor era menor de idade

Mediante o artigo 198 inciso I do CC não ocorre prescrição de incapazes , sendo com isso a sentença equivocada , uma vez que não havendo prescrição a responsabilidade e do APELADO, como também prevê o artigo 936 do CC , no qual a responsabilidade civil será do dono ou detentor do cavalo que devera ressarcir o o dano que causou ao APELANTE.

Conclui-se que não houve prescrição, que a responsabilidade é do dono do cavalo, que houve dano então houve nexo de causalidade, sendo assim estão presentes os requisitos, então terá o dono do cavalo indenizar por dano moral e dano material o APELANTE.

DO PEDIDO

Em face todo exposto requer a Vossas Excelências que recebam o presente recurso e que lhe dê provimento

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