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Prescrição: Conceito, prazos prescricionais

Por:   •  17/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.127 Palavras (5 Páginas)  •  236 Visualizações

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​ETAPA 4 – Passo 1

4.1 Prescrição: Conceito, prazos prescricionais – Caso 1

4.1.1​Descrição do caso

Ação de anulação de negócio jurídico, sentença que reconhece a prescrição. Compra e Venda que, na verdade parece configurar doação da totalidade do patrimônio dos pais a um só dos filhos. Indícios suficientes de doação inoficiosas, nulidade da parte que excede a que poderia dispor o casal, no momento da liberalidade. Frustração da garantia fundamental do Direito à herança. Sentença reformada para determinar o regular processamento do feito, sob a ótica da nulidade da doação inoficiosa, em respeito à legítima dos herdeiros necessários.

Ação anulatória de Ato Jurídico, doação do único bem à companheira.

Violação ao Direito à legitima dos herdeiros necessários. Nulidade do Ato quanto à parte que excedeu a metade do patrimônio do doador.

4.1.2 Decisão de 1º grau

Juiz Rafael Espindola Berndt da Vara Única da Comarca de Taió de Santa Catarina extinto o feito nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil, pelo reconhecimento da prescrição.

4.1.3 Órgão julgador

Vara Única da Comarca de Taió de Santa Catarina.

4.1.4 Razões de reforma ou manutenção da decisão

Concluiu-se, reformar a sentença, para determinar a tomada do feito com regular instrução do processo, sob o enfoque da doação inoficiosa, limitando-se o pedido contido na inicial. Necessária se faz a adequação do polo passivo da referida ação, conforme explicitado anteriormente, excluindo-se os demais demandados em razão da ilegitimidade passiva, direcionando-se a demanda exclusivamente em face do donatário e sua esposa.

4.1.5 Opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas citações doutrinárias.

Ainda que se pudesse, a exemplo do que se decidia na vigência do Código Civil de 1916, aplicar a doação inoficiosa prazo prescricional, restaria controversa a contagem do seu termo inicial.

Conforme a doutrinadora Maria Helena Diniz a mesma ressalta que:

“Há quem defenda que só se pode pleitear a invalidação da doação inoficiosa após a morte do doador, sob pena de se estar litigando sobre herança de pessoa viva”. (Código Civil Anotado, 15º Ed. São Paulo: Saraiva , 2010, p.437).

No caso supramencionado observou o grupo que conforme a doutrina estudada no transcorrer dos estudos e durante a elaboração da atividade, quanto a prescrição extintiva, a reforma do processo se deu nos art. 186 a 196 e dos prazos prescricionais nos arts. 205 (geral) e 206 (prazos especiais) do Código Civil.

4.2 Decadência: conceitos, prazos decadenciais. – Caso 2

4.2.1​Descrição do caso

CRISTIANE VIEGAS RECH aforou ação de restituição de indébito em face de OI S.A, sob alegação de que, ao migrar para o plano OI CONTA TOTAL LIGHT, não recebeu o serviço devidamente, já que a internet banda larga não teria sido instalada. Ao solicitar a migração, novamente, em retorno ao plano antigo, esta teve de pagar multa equivalente a R$ 180,00(...). Diante do exposto, a autora ingressou nas vias judiciais, pugnando pela restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.

Irresignada, a parte autora interpôs recurso inominado (fls.39/42). Em suas razões recursais, asseverou se tratar a ação de repetição de indébito, e não de vício de produto, sendo descabida a decadência prevista no artigo 26 CDC. Postulou, portanto, a reforma da sentença, a fim de julgar totalmente procedente a ação de repetição de indébito por multa cobrada indevidamente.

Foram apresentadas as contrarrazões.

4.2.2 Decisão de 1º grau

Após instrução do feito, sobreveio sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito (fls.34/36), sob fundamento de decadência do direito autoral.

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