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Princípio da Imparcialidade do juiz

Por:   •  28/9/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.558 Palavras (7 Páginas)  •  262 Visualizações

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PROJETO DE PESQUISA

 

2014

PROJETO DE PESQUISA

[pic 1]

2014

SUMÁRIO

1. Tema problema........................................................................................................3

2. Assunto....................................................................................................................4

3. Título........................................................................................................................4

4 Objetivos Gerais...................................................................................................... 4

4.1 Objetivos Específicos.............................................................................................5

Projeto de pesquisa

  1. TEMA PROBLEMA

        O presente projeto de pesquisa, trata-se de um estudo que aborda a influência da mídia no Princípio da Imparcialidade do juiz e da Presunção da Inocência do acusado.

        Atualmente o acesso a obtenção de informações, tem se tornado cada vez mais acessível e ágil, haja vista o avanço tecnológico.

        A liberdade de se expressar de forma oral, escrita, artística ou por algum meio de comunicação, se tornou uma garantia para os indivíduos, que com a acessibilidade tecnológica, desfrutam desse direito através de redes sociais, da mídia televisiva e jornalística. Porém, muitas informações transmitidas, possuem alguma forma de interesse ou são expressadas de forma errônea, principalmente quando se trata de casos ou acontecimentos polêmicos, que acabam causando comoção social.

         A mídia embora seja um meio de comunicação, utiliza certos casos para alcançar  audiência, ou seja, adquirir maior número de telespectadores; visto a necessidade de se manter. Desde modo, muitas informações são divulgadas, de acordo com os interesses dela.

        Os telespectadores, podem interpretar de varias formas e inclusive, podem ser facilmente manipulados pelas informações que mídia transmite, causando diversas manifestações e revoltas. hoje a imprensa se interessa cada vez mais pelos assuntos judiciais, às vezes somente para informar sobre eles, outras para pressionar mediante uma opinião prematura sobre a solução final de um processo e inclusive para criticar as decisões provisórias ou definitivas dos juízes. Assim, através de verdadeiras campanhas midiáticas, a opinião publica começa a inclinar e logo a pronunciar de determinada maneira sobre o caso em julgamento e em muitos casos põem em xeque a imparcialidade dos juízes, sentindo motivados quando não pressionados, a resolver em tal sentido.

        Os juízes também se enquadram no meio dos telespectadores, visto que a tecnologia e os meios de informação, estão mais acessíveis e se tornaram uma necessidade atual de se manter atualizado sobre diversos acontecimentos no mundo inteiro. Sendo assim, embora os juízes ensejam a função nobre julgadora, eles e podem adquirir pré-julgamentos estabelecidos pelos meios de comunicação e pela pressão da sociedade a cerca do caso.  

         Desta forma, a liberdade de se expressar, embora seja um direito assegurado aos indivíduos, pode resultar ineficácia de dois importantes princípios do Direito, sendo estes: Princípio da imparcialidade do juiz e o Principio da Presunção da Inocência do acusado.

        Assim, a forma adequada de atuação dos magistrados em processos penais, pode se tornar prejudicada ou ser atravancada pela divulgação e maneira que a mídia expõe casos que ainda estão sendo discutidos em Juízo.

  1. ASSUNTO

O presente projeto de pesquisa a ser discutido, abordará princípios constitucionais , normas processuais penais e o pacto internacional de direito civis e políticos que o Brasil e signatário.

A  constituição da republica de 1988 em seu artigo 5º LVII institui o principio da presunção de inocência pelo qual se entende que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado da sentença penal condenatória, portando todo acusado e presumido inocente ate a eventual sentença condenatória transitada em julgado.

Quanto ao código de processo penal brasileiro em seu artigo 792 parágrafo primeiro trata da restrição da publicidade nos atos processais no qual dispõe: Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

Dando mais amparo jurídico ao presente projeto, sobre os  meio de comunicação e aos debates  penais , o  pacto internacional de direito civis e políticos estabelece em seu artigo 14 numero 1 que; Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil. A imprensa e o público poderão ser excluídos de parte ou da totalidade de um julgamento, que por motivo de moral pública, de ordem pública ou de segurança nacional em uma sociedade democrática, quer quando o interesse da vida privada das partes o exija, quer na medida em que isso seja estritamente necessário na opinião da justiça, em circunstâncias específicas, nas quais a publicidade venha a prejudicar os interesses da justiça; entretanto, qualquer sentença proferida em matéria penal ou civil deverá tornar-se pública, a menos que o interesse de menores exija procedimento oposto, ou o processo diga respeito a controvérsia matrimoniais ou á tutela de menores.

  1. TÍTULO

           A influência da mídia no Principio da Imparcialidade do Juiz e da presunção da inocência na esfera penal.

  1. OBJETIVOS:

4.1 Gerais

Este estudo pretende demonstrar a influência dos meios de comunicação sobre o exercício da função do juiz, em relação ao Princípio da Imparcialidade do Juiz e do Princípio da Presunção da Inocência, demonstrando ate que ponto a mídia pode influencia nos julgamentos de grande repercussão na mídia.

4.2 Específicos

a) Conceituar o princípio da imparcialidade e da presunção da inocência.

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