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Princípios Norteadores, Garantidores e Limitadores Do Direito Penal

Seminário: Princípios Norteadores, Garantidores e Limitadores Do Direito Penal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/8/2014  •  Seminário  •  1.287 Palavras (6 Páginas)  •  528 Visualizações

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Plano de Aula: Princípios Norteadores, Garantidores e Limitadores Do Direito Penal

DIREITO PENAL I PLANO DE AULA 2

Título2

Ao final da aula o aluno deverá ser capaz de:

• Conhecer o plano de aula.

• Reconhecer e diferenciar os conceitos de regras e princípios.

• Identificar os princípios constitucionalizados e não constitucionalizados garantidores do Direito Penal, através da leitura interdisciplinar (Fundamentos de antropologia e sociologia, Introdução do Estudo do Direto, Teoria Geral do Estado, Direito Constitucional e demais ciências criminais).

• Compreender a relevância da subsunção das normas penais materiais e processuais aos princípios constitucionais norteadores e limitadores da atuação do poder punitivo estatal face ao princípio da dignidade da pessoa humana - suporte axiológico da Constituição.

• Compreender a necessidade de uma visão crítica, interdisciplinar e balizada nos direitos humanos e fundamentais e, conseqüente adoção de seus consectários princípios, para fins de efetivação do controle social.

• Compreender a relevância do estudo prévio dos temas da aula por meio da resolução dos casos concretos propostos.

Estrutura do Conteúdo

1. Princípios e Regras

1.1. Conceito e distinção de regras e princípios.

2. Funções num Estado Democrático de Direito: promoção e efetivação de um sistema penal constitucional pautado no respeito à dignidade da pessoa humana e consectários princípios.

3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais:

3.1. Princípio da dignidade humana.

- Leia art. 1°, da CRFB/1988

3.1.1 Princípio da humanidade da pena.

- Leia o art. 5°, incisos XLVII, XLVIII, XLIX e L da CRFB/1988

3.1.2Princípio da personalidade da pena.

- Leia o art. 5°, inciso XLV, da CRFB/1988

3.2. Princípio da Legalidade .

- Leia o art. 1°, do Código Penal e o art. 5°, inciso XXXIX, da CRFB/1988

3.2.1 Princípio da Irretroatividade da Lei Penal Leia o art. 5°, inciso XL, da CRFB/1988.

3.2.1 Princípio da Anterioridade

Leia o art. 5°, inciso XXXIX, da CRFB/1988

3.3. Princípio da Intervenção Mínima.

3.3.1.Princípio da Fragmentariedade.

3.3.2.Princípio da Lesividade.

3.4. Princípio da Culpabilidade.

3.5. Princípio da Proporcionalidade das Penas.

Leia o art. 59,do Código Penal.

3.5.1 Princípio da Indivdualização das Penas

Leia o art. 5°, incisos XLVI, da CRFB/1988

3.9. Princípio da Insignificância.

3.10. Princípio da Adequação Social.

? Indicação Bibliográfica

- Leia o Capítulo II. Princípios Limitadores do Poder Punitivo Estatal – pp. 10 a 28, do livro: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, conforme plano de ensino.

- Leia o artigo 1°, do Código Penal.

- Leia o artigo 1°, inciso III e art. 5°, incisos XXXV, XXXIX a LXVII, da Constituição da República de 1988.

Aplicação Prática Teórica

1) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

No dia 05 de abril de 2008, por volta das 18h, na Av. República Argentina, n. 000, Bairro Centro, na cidade de Blumenau, Belízia, locatária do apartamento de Ana Maria, deixou o imóvel e levou consigo algumas tomadas de luz, dois lustres e duas grades de ferro, bens de que detinha a posse e detenção em razão de contrato de locação. Ana Maria dirigiu-se ao imóvel tão logo tomou ciência de que Belízia havia o abandonado sem efetuar o pagamento do último aluguel, bem como constatou a apropriação dos objetos acima descritos, que guarneciam parte do imóvel conforme descriminado no contrato de locação.

Dos fatos narrados, Belízia, restou denunciada pelo delito de apropriação indébita, previsto no art.168, do Código Penal, tendo a sentença rejeitado a denúncia sob o fundamento de que sua conduta configurava mero ilícito civil, não havendo falar em responsabilização penal.

?Apropriação indébita

Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Ante o exposto, é correto afirmar que a decisão do magistrado teve por fundamento qual(is) princípio(s) norteador(es)de Direito Penal? Responda de forma fundamentada.

Resposta: A questão remonta à incidência do principio da intervenção mínima, segundo a qual antes de se recorrer ao Direito Penal deve-se esgotar todos os meios extrapenais de controle social, e somente quando tais meios se mostrarem insuficientes a tutela de determinado bem jurídico

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