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Proc penal 2

Por:   •  26/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  168 Visualizações

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semana 8 - a defesa poderá aderir a nulidade do julgamento, conforme previsto no artigo 449 inciso 2 do CPP aplicando se ainda a súmula 206 do STF.

semana 9 -  A defesa podera alegar a nulidade do julgamento, com base na sum.206 do STF. Ainda que se considere que essa nulidade seja relativa, no caso apresentado a nulidade sera absoluta porque o reu foi condenado por 4x3 e o prejuizo ficou evidente. Desta forma, nao pode servir no conselho quem tiver tomado parte, como jurado, em julgamento anterior, inclusive de co-reu.

semana 10 - A renuncia do Réu em recorrer sem a presença do seu defensor, conforme sumula 705 do STF, não impedirá que a apelação interposta pelo advogado seja conhecida. Resalta-se ainda apçicação do princicio da proibição da reformacio impedius, previsto no art 617 CPP. Sendo interposto tempestivamente, pois iniciou sua contagem em 12-05-08, contando 5 dias, seu ultimo dia para interposição foi dia 16, dia que foi interposta. No tocante ao prazo em obsevancia ao principio constitucional da ampla defesa.

Semana 11 - O recurso cabível é o Recurso em sentido estrito (RESE), nos termos do art. 581, IV do CPP, cujo prazo para interposição é de 5 dias, nos termos do art. 586 do CPP.

Quanto à argumentação, trata-se de causa absolutamente independente preexistente, que rompe o nexo de causalidade para a imputação do crime consumado. Tendo em vista que a suposta vítima teria ingerido veneno antes da conduta do agente, o que foi a causa de sua morte, Pedro não poderá responder pelo homicídio consumado, mas tão somente pela tentativa.

Semana 12 - a) Foi interposto apelação da sentença, cabe apelação. Art. 593 CPP.

B) A fulga do Reu não faz com que a apekação interposta seja considerada deserta. isto porque estaria ofendendo o prinncipio da presuncao de inocencia, do devido processo legal e da ampla defesa.

Semana 13 - a) Embargos de declaracao, para afastar a contradicao, previsao legal art. 382 CPP

B) 7-6-11

c) Os embargos declaratórios iram interromper o prazo para interposição do recurso de apelação, sendo assim o recorrente terá 5 dias para apresentar sua interposição, contados do dia do julgamento dos embargos,

semana 14 - R: A vedacao constante no paragrafo unico do art. 626 do CPP,diz respeito tanto a refortio in pejus como tambem a refortio in pejus indireta, de sorte que, se depois de declarada nula a setenca em sede de revisao criminal, por algum vicio insanavel, e vedado que juiz prolate nova decisao com pena exasperada tendo em vista que seria incabivel revisao criminal pro societate.

Semana 15 - a) Caberia habeas corpus,uma vez que nao ha previsao de recurso contra a decisao que nao absolvera sumariamente o acusado.

B) TRT  - o HC será endereçado ao Tribunal Regional Federal, uma vez que é autoridade co-autora é o Juiz da vara federal

C) Ocorreu a extinção de punibilidade pelo pagamento do débito Quanto ao débito previsto no artigo 168A CP restando apenas a acusação pertinente à sonegação de tributo de natureza estadual. A incompetência absoluta do juízo em relação à matéria.

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