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Proc penal

Por:   •  31/3/2015  •  Trabalho acadêmico  •  788 Palavras (4 Páginas)  •  276 Visualizações

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TEORIA GERAL DOS RECURSOS

1 – CONCEITO

Recurso é o direito que ordena ao juiz, ou autoriza as partes que se sentirem prejudicadas pro uma decisão judicial, visando uma nova apreciação pelo mesmo juiz ou ao Tribunal, com a finalidade de corrigir, modificar ou confirmar o estado das coisas.

Busca, portanto, sanar os defeitos graves ou substanciais da decisão, injustiça na decisão, ma apreciação das provas, errônea interpretação e aplicação da Lei, errônea interpretação das pretensões das partes ou a errônea apreciação dos fatos e circunstancias.

A existência dos recursos está baseada no princípio do duplo grau de jurisdição, assegurado pela Constituição Federal. A doutrina aponta como razões principais da existência dos recursos a possibilidade de falha humana, o inconformismo natural do ser humano, a diligência no julgamento de segunda instância, tendo em vista que nos Tribunais atuam magistrados mais experientes e, por fim, o necessário controle de jurisdicionalidade, posto que o juiz, por saber que sua decisão pode ser revista, sente-se na obrigação de atuar com mais empenho.

2 - PRESSUPOSTOS RECURSAIS

Um recurso só pode ser admitido quando presentes todos os pressupostos recursais. Estes pressupostos dividem-se em objetivos e subjetivos. São pressupostos objetivos o cabimento, adequação, tempestividade, regularidade e inexistência de fato impeditivo ou extintivo. São pressupostos subjetivos o interesse e a legitimidade para recorrer.

2. 1 – PRESSUPOSTOS OBJETIVOS

2.1.1 – Cabimento

Só se admite a interposição de recurso para atacar certa decisão quando existir lei prevendo o seu cabimento.

2.1.2 – Adequação

Para cada decisão proferida, a lei prevê um recurso específico. No entanto, existem alguns princípios norteadores deste pressuposto recursal.

Levando-se em consideração o Princípio da Fungibilidade Recursal, pode ser conhecido um recurso pelo outro, no caso de errônea interposição, desde que dentro do prazo e sem que o recorrente tenha agido de má-fé.

De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões, somente é previsto um recurso para cada decisão impugnada. No entanto, tal princípio não é absoluto.

Por fim, há o princípio da variabilidade dos recursos, que permite desistir de um recurso para interposição de outro, sempre se atentando a proibição para que o MP o faça.

2.1.3 - Tempestividade: Em regra, os recursos devem ser interpostos dentro do prazo previsto em lei. De acordo com o que dispõe o art. 798 do Código de Processo Penal, os prazos recursais são fatais, contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado, salvo se houver impedimento do juiz, força maior ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária (CPP, art. 798, § 4º). Os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação. Os defensores públicos, em ambas as instâncias, devem ser intimados pessoalmente e gozam de prazo em dobro para interpor recurso (Lei n. 7.871, de 8-11-1989).

2.1.4 - Regularidade: O recurso deve preencher as formalidades legais para ser recebido. No que diz respeito à forma,

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