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Processo Civil: O que são recursos?

Por:   •  22/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  133 Visualizações

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O que são recursos?

Recurso é um meio para impugnar atos decisórios do juiz. Os recursos proporcionam uma dilatação da atividade processual, prolongando-a. Sentença é o ato do juiz que põe termo no processo ou a uma de suas fases, mas está é uma vocação que não se concretiza caso a parte insatisfeita recorra. Podem existir recursos na execução e na cognição. Os recursos interpostos depois da sentença de mérito prolongam a atividade cognitiva. Enfatiza-se, portanto, que o recurso não é novo processo, mas parte integrante de um processo já corrente ou com vocação de se findar.

  1. Cognição
  1. Petição Inicial
  2. (...)
  3. Sentença
  1. Se houver interposição de recurso o processo de cognição continua.

O que não é recurso:

Mandado de Segurança: O mandado de segurança é uma ação civil prevista na CF (art. 5º) que tem como finalidade impugnar atos de uma autoridade pública. O Estado é um potencial agressor segundo o entendimento Iluminista-liberal, com vistas disso, se propôs o mandado de segurança como uma forma de assegurar ao cidadão que se proteja. O mandado de segurança, tendo em vista sua rapidez (PI-notificação-autoridade responsável-MP que com prazo de 10 dias profere sentença), retira do cidadão a necessidade de se prejudicar com a morosidade de uma ação civil comum.  Para impetrar mandado de segurança, se deve ter direito líquido e certo, analisado pelo ponto de vista processual, tem a ver com uma literalidade da norma jurídica.  Direito líquido e certo é a aquele que você pode fazer de plano a prova dos fatos constitutivos, prova pré-constituída. Atos do juiz são atos de autoridade pública, portanto contra eles cabe mandado de segurança. No entanto, não se faz livre escolha entre recurso ou mandado de segurança. O mandado de segurança será utilizado em atos do juiz que não comportam recurso ou que, comportando recurso, este não é dotado de efeito suspensivo. Ex: Não se usa mandado de segurança contra sentença, em regra. Se um ato decisório foi objeto de um mandado de segurança há uma nova ação, cria-se uma nova linha temporal.  

Ação Rescisória: desconstituição de coisa julgada. Após o transito em julgado, a lei prevê a possibilidade de ajuizar ação rescisória caso haja algum vício de nulidade absoluta da sentença. Rescisória é um procedimento que possui pequena chance de êxito. A ação rescisória também, como o mandado de segurança, faz surgir um novo processo: ambos são ação ou direito de exercício da parte.

Pedido de reconsideração: ou embargos de reconsideração são somente um pedido ao juiz que reconsidere algum ato decisório do juiz. A Lei federal não versa sobre pedido de reconsideração, mas possibilita ao juiz que se retrate. O pedido de reconsideração não muda o prazo recursal. A recomendação do professor é que seja feito somente vis-à-vis com a autoridade julgadora.

Correição Parcial: É uma expressão prevista no regimento interno. Também pode ser usada como sinônimo de averiguação por parte do tribunal, mas não é o caso. É um procedimento de natureza administrativa que pode ser utilizado contra ato de juiz que não comporte recurso, mas que causam prejuízo à parte (ex: despacho). Tem conotação disciplinar.

Remessa necessária: É uma regra aplicável a sentenças proferidas contra pessoas jurídicas de direito público (União, Estado, Município). A sentença proferida contra essas pessoas só tem eficácia depois de confirmada pelo Tribunal. Existem limites mínimos: União abaixo de 1.000.000,00; Estado ou Município que seja capital de Estado abaixo de 500.000,00 e Município 100 salários mínimos. O Tribunal não pode reexaminar em prejuízo da Fazenda Pública.

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