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Processo civil 3 materia

Por:   •  29/11/2015  •  Abstract  •  6.117 Palavras (25 Páginas)  •  260 Visualizações

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PROCESSO CIVIL III

03/08/2015

Professor Naves

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Procedimentos Especiais e Recursos

  1. Procedimentos Especiais → Jurisdição contenciosa

                                             → Voluntária

  1. Consignação em pagamento
  2. Ações possessórias
  3. Usucapião
  4. Embargos de terceiro
  5. Juizados Especiais Cíveis
  6. Ação Civil Pública
  7. Mandado de segurança
  8. Ação coletiva defesa do consumidor
  9. Inventário e Partilha judicial e extrajudicial
  10. Teoria geral dos Recursos
  1. Apelação e recurso ordinário
  2. Agravo e suas modalidades
  3. Embargos infringentes
  4. Respe rex

05/08/2015

PONTUAÇÃO:

AV1: 1 ponto de trabalho, data de entrega 03/09/2015

Tema: Comentar as súmulas dos tribunais Superiores STJ e STF. Sobre embargos de terceiros, consignação em pagamento. Diferenciar ações possessórias de ações petitórias. Distinguir as ações possessórias entre si quanto a sua utilidade.

(manuscrito/individual)

Bibliografia: Curso de processo civil

Freddie Didier Jr. V3

Humberto Teodoro Jr. V2

Luiz Rodrigues Wambier V2

Luiz Guilherme Marinoni

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Procedimento Comum → Ordinário

                                          → Sumário

Procedimento Especial → C.P.C[pic 1]

                                                Leis extravagantes

Entre o procedimento comum e especial, adotar o especial; e entre o rito ordinário e sumário, adotar o sumário.

06/08/2015

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

CONSIGNAR COM EFEITO DE PAGAMENTO

Ação própria para aquele que deseja pagar a dívida. A consignação com efeito de pagamento se dá por haver dívidas quanto a titularidade do credor ou por haver a recusa por parte do credor em receber, por entender que o valor não está correto.

Fase: Extrajudicial (dinheiro) prazo 10 dias → aceitar

                                                                              → recusar

                                                                              → silêncio

O procedimento extrajudicial só pode ocorrer nos casos em que a obrigação for de pagar ou seja em casos de dinheiro.

OBS.: Há outras formas de consignação.

A consignação em pagamento só pode ser realizada no Banco do Brasil. O consignante deve dirigir-se até o banco na data limite, que é o dia do vencimento da obrigação, munido da documentação necessária justificando o motivo do depósito.

Banco fará o depósito e enviará uma carta com AR (aviso de recebimento) para o credor, notificando que ele tem 10 dias para aceitar ou recusar.

Se ele recusar deve ser feito de maneira formal expressa. Havendo o silêncio por parte do credor entende-se que foi aceito o valor consignado, desonerando o consignante ou o devedor da obrigação

Recusa: prazo de 30 dias para ajuizamento da ação.

(Efeito): Não propositura. Levantamento

O consignante tem o prazo de 30 dias para demonstrar a consignação com efeito de pagamento. Após 30 dias perde-se o direito e pode-se levantar ao dinheiro.

Local da consignação: Lugar do pagamento

Sempre cumprir a obrigação no local do pagamento

Prestações Periódicas → 5 dias

Se a prestação é periódica e se perpetuar, pode-se fazer os depósitos correntes em até 5 dias corridos após o vencimento[pic 2][pic 3]

Petição Inicial → Depósito (5 dias) → citação [pic 4]

A petição tem que vir acompanhado do pedido de depósito

Escolha que couber ao réu – Prazo de 5 dias

Quando a escolha do bem a ser consignado couber ao réu, este deve ser citado em 5 dias para fazer a escolha.

Cabimento:

Recusa do recebimento

Dúvidas a quem pagar

Entendimento jurisprudencial → Discursão do débito

Recusa em dar quitação

CONTESTAÇÃO

Depósito integral → Demonstração do valor → Complementação 10 dias (exceção)

Se o consignado alegar que o depósito não foi correto. O autor poderá complementar o valor em até 10 dias.

Exceção: Quando a diferença for da essência do negócio a adimplência.

Revelia

Se o réu não apresentar a contestação, ocorre a revelia. O juiz declarará a obrigação extinta.

Dúvidas quanto a legitimidade a quem pagar

O consignante irá efetuar o depósito, chamando a parte os credores. O consignante tem a sua obrigação extinta e os credores devem discutir a quem pertence o valor consignado.

Sentença (Efeito)

Julgado procedente →extingue a obrigação

Julgado improcedente → julga-se a inadimplência do devedor

Valor do depósito: É o valor que o consignante entender correto.

Depósito da coisa:

Nomenclatura:

Consignante

Consignado

STJ: Levantamento do valor no curso do processo?

O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível levantar o dinheiro no decorrer do processo.

Resp. 44. 1278 Correios doc. Devolução.

PROCESSO CIVIL III[pic 5]

12/08/2015

Professor Naves

Ações Possessórias

Todo aquele que quer conservar ou preservar a posse tem o mecanismo da ação possessória.

  • Posse – situação de fato,

Locação = posse indireta \\

  • Propriedade – é título, registro.
  • Detenção – Aquele que exerce a posse em nome de outro.

Ações Possessórias                                              x        Ações Petitórias

- Posse com base na posse

- Posse com base na propriedade

Ações Reivindicatória

- Mesmo que ação petitória se pede a posse com base na propriedade

Ações Possessórias:[pic 6][pic 7]

[pic 8]

[pic 9]

...

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