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Projeto de Monografia

Por:   •  26/8/2016  •  Monografia  •  1.928 Palavras (8 Páginas)  •  441 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA

FACULDADE DE DIREITO DE CURITIBA

ARIANE RENATA SILVA DA CUNHA

O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NO DIREITO BRASILEIRO E SUA INFLUÊNCIA NA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

CURITIBA

2016

ARIANE RENATA SILVA DA CUNHA

O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NO DIREITO BRASILEIRO E SUA INFLUÊNCIA NA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

Projeto de monografia apresentado como requisito parcial à aprovação na disciplina de Monografia I, segundo semestre de 2016, da Faculdade de Direito de Curitiba.

Orientador: Camila Gil Marquez Bresolin

    CURITIBA

        2016

ARIANE RENATA SILVA DA CUNHA

O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NO DIREITO BRASILEIRO E SUA INFLUÊNCIA NA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

Projeto de monografia apresentado como requisito parcial para a aprovação na disciplina de Monografia I, segundo semestre de 2016.

De acordo:

Prof. Camila Gil Marquez Bresolin

1 TEMA

O princípio da afetividade no direito brasileiro e sua influência na filiação socioafetiva.

 

2 JUSTIFICATIVA

        O tema apresentado tem como enfoque abordar o papel representado pelo princípio da afetividade, derivado do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, e sua aplicação no novo instituto da filiação socioafetiva, mais especificamente quanto à sua composição, origens e consequências no ordenamento jurídico brasileiro.

As relações familiares passam por transformações constantes, e o direito, como reflexo da sociedade que rege, precisa acompanhar tais mudanças. Construções doutrinarias e jurisprudências vem realizando a sobreposição da afetividade sobre as relações biológicas, visando satisfazer as necessidades e insurgências acerca da afetividade e novas relações e interações no núcleo familiar.

O reconhecimento da afetividade vem sendo realizado por meios de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, quais reconhecem a filiação socioafetiva desde que preenchidos determinados requisitos para tanto. Gradualmente, a afetividade vem sendo assegurada pela legislação, havendo disposições pela Constituição Federal de 1988, e pontualmente pelo Código Civil de 2002.

Entretanto, não há legislação específica sobre a afetividade ou a respeito da filiação socioafetiva, desse modo, cria-se certa insegurança jurídica, vez que não é protegida por Lei de modo claro, abrindo em demasia a discricionariedade do Juiz.

Sendo assim, continua sendo polêmica a questão da filiação sociafetiva e do reconhecimento do princípio da afetividade no atual ordenamento jurídico, sendo frequentemente analisada e ponderada por diversos juristas e doutrinadores brasileiros, os quais apresentam múltiplos posicionamentos.

Desta forma, a discussão acerca dos benefícios e prejuízos de conceder a filiação sociafetiva e reconhecer a afetividade como valor jurídico, mostra-se atual e palpitante, razão pela qual a mesma deve ser constantemente estimulada, a fim de que esta questão seja enfim dirimida. 

É pelos motivos acima mencionados que o presente trabalho se justifica. Um maior aprofundamento na análise do princípio da afetividade que rege o direito de família, será de grande contribuição para o aprimoramento da instituição, e esclarecimentos para a sociedade, respeitando suas peculiaridades próprias.

Ao discorrer sobre o reconhecimento do princípio da afetividade no Brasil e compará-lo com os demais ordenamentos jurídicos, este trabalho servirá como fonte de pesquisa para novos estudos, incentivando, assim, o surgimento de novas indagações acerca do atual modelo jurídico adotado no Brasil, de modo que este, se assim se mostrar necessário, encontre alternativas para melhor servir à sociedade moderna e a justiça.

3 PROBLEMA DA PESQUISA

Quais são os efeitos jurídicos do reconhecimento do princípio da afetividade sob o enfoque da filiação socioafetiva?

4 OBJETIVOS

4.1. OBJETIVO GERAL

Incitar novas reflexões quanto as mudanças constantes da vida em sociedade e a incapacidade do direito em acompanhar a rapidez das mutações sofridas principalmente no âmbito familiar, tendo por foco o reconhecimento do princípio da afetividade no ordenamento jurídico brasileiro.

4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Descrever acerca da filiação, princípio da afetividade e sua aplicação no direito brasileiro, especificadamente na filiação socioafetiva, e ainda, sobre a inexistência de legislação sobre o tema.

5 REFERENCIAL TEÓRICO

        Expostas a importância e a relevância do tema em estudo, neste momento faz-se necessária a sua fundamentação.

        Conforme sustentado anteriormente, na filiação socioafetiva, se verifica a busca pela preservação e garantia do bem-estar da criança abandonada por um dos país. Ao possibilitar a filiação socioafetiva é possível manter o núcleo familiar qual tem papel fundamental na formação do caráter do juvenil.

Sobre o tema, interessante destacar a lição de Ricardo Lucas Calderón:

Os estudiosos do direito de família são uníssonos em destacar as profundas alterações processadas das famílias nas últimas décadas: vivencia-se um outro momento no presente, com uma multiplicidade de entidades familiares que deságuam em complexas relações pessoais e demonstram características próprias, muito diversas da família tradicional de outrora.[1]

        A filiação socioafetiva não é prevista na atual legislação brasileira, sendo aplicado pelos juízes do país com fundamentos apenas em doutrinas e outras jurisprudências. Havendo nitidamente uma margem excessiva de discricionariedade do Juiz. A base da filiação socioafetiva são os princípios constitucionais de proteção a pessoa humana, tal como o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o princípio da afeitivade, o qual decorre daquele.

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