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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL.

Por:   •  22/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  370 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL.

SIDNEY SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 00000000-00, RG nº 00000000, residente e domiciliado à Rua Olegário Maciel, nº 6.589, centro, nesta cidade, e MARTA DA SILVA, brasileira, casada, comerciante, CPF: 00000000, RG: 00000000, residente e domiciliada à Rua Avaré, 3.565, centro, nesta cidade, ora denominados, PROMITENTES COMPRADORES, ou simplesmente COMPRADORES, e LUCIANO DA CUNHA, brasileiro, comerciante, portador do CPF nº 00000000, casado com ELAINE DA CUNHA, residentes e domiciliados à Rua Cel. José Ferreira, nº 3.545, centro nesta cidade de Frutal/MG, COMPROMISSÁRIOS VENDERORES, tem justo e contratado o que se segue mediante as seguintes cláusulas e condições:

Clausula Primeira: Que, o promitente vendedor, sendo legítimo senhor e possuidor do imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ou mesmo responsabilidades por hipotecas legais, convencionais ou judiciais, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, promete vender e como de fato vendido tem um Terreno Irregular(lote de nº 12), com área de 468,72 m2, com as seguintes medidas: Frente para a Av. Cel. Teodolito de Araújo, na extensão de 16 metros; fundos confrontando com César Júnior na extensão de 15 metros; lado direito confrontando com o lote nº 11 na extensão de 28,98 metros e lado esquerdo confrontando com o lote nº 13 na extensão de 31,50 metros, imóvel este matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 98.155, ficha nº 25, livro 258.

Clausula Segunda: Que, o preço justo e certo da presente transação é de R$ 30.000,00(trinta mil reais), a serem pagos da seguinte forma: R$15.000,00(quinze mil reais) à vista mediante recibo, e o restante R$15.000,00(quinze mil reais) serão pagos no dia 16 de Abril de 2.000, no ato da lavratura da escritura, cujas despesas correrão por conta do comprador.

Clausula Terceira: Que, a escritura pública e definitiva de compra e venda será outorgada pelo vendedor aos compradores no ato do pagamento do restante pactuado na clausula segunda.

Clausula Quarta: Que, correrão por conta dos compradores todas as despesas de escrituração, impostos de transmissão, registro bem como outras decorrentes da escritura definitiva de compra e venda .

Clausula Quinta: Que, os compradores serão emitidos na posse do imóvel prometido a venda, após assinatura deste instrumento, correndo ai por diante e a partir desta data todos os impostos, taxas e contribuições que incidam ou venham incidir sobre o imóvel.

Clausula Sexta: Que o promitente vendedor, obriga-se a entregar o imóvel desmembrado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, inclusive, todo e qualquer gasto relativo ao desmembramento, correrão por conta do vendedor.

Clausula Sétima: Que, será de responsabilidade do promitente vendedor toda a documentação regular do imóvel, exigidas no ato da lavratura da escritura definitiva de compra e venda.

Clausula Oitava: que, o presente compromisso é convencionado em caráter irrevogável e irretratável, renunciando os contratantes expressamente, à faculdade de arrependimento concedido pelo artigo 1.095 do Código Civil Brasileiro, ressalvado o caso eventual de inadimplência dos compradores, hipótese em que poderá o vendedor executar de imediato o presente, incluindo-se a multa estipulada na clausula nona, excluída que fica expressamente a hipótese de arrependimento, prevalecendo mesmo no caso

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