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Propaganda política

Por:   •  6/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.076 Palavras (17 Páginas)  •  256 Visualizações

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PROPAGANDA POLÍTICA

         

RESUMO:

O presente analisa e esclarecer as questões relacionadas á Propaganda Política no Brasil, observando conceitos, espécies, histórico, princípios e legislação, com ênfase na Lei 13.165/15, a qual aponta as alterações da ‘Reforma Eleitoral” que irá regular as Eleições de 2016.

Palavras-chave: Propaganda política; Propaganda Política no Brasil, Propaganda na Internet, Lixo Político, Lei 13.165/15, Reforma Eleitoral.

ABSTRACT:

This paper analyzes and clarify the issues will Propaganda Politics in Brazil , noting concepts , species , history , principles and law, with emphasis on Law 13,165 / 15 which shows the changes of the " Electoral Reform " that will regulate the 2016 Elections .

Keywords: Political propaganda ; Advertising Policy in Brazil , advertising on the Internet , Political Trash , Law 13,165 / 15 , Electoral Reform .

Sumário: 1- Conceitos; 2- Breve Histórico das Propagandas Eleitorais no Brasil; 3- Princípios inerentes a Propaganda Política; 4- Evolução da Legislação Eleitoral; 5- A propagandas Políticas na Lei das Eleições 9.504/97; 6-  A propagandas Políticas na Lei 13.165/2015.

Introdução:

        O presente trabalho tem por objetvo esclarecer as questões pertinentes ao tema Propaganda Política, para tanto serão analisados os conceitos, as espécies, o contexto histórico das propagandas eleitorais, alem dos princípios, legislação e histórico de legislação não só de propaganda, mas do Direito Eleitoral brasileiro de uma forma geral.

Os referidos estudo serão fundamentais para que possamos apresentar e esclarecer as alterações trazidas pela ultima mini reforma eleitora, instituída pela Lei 13.165/15.  

  1. Conceito:

Para um melhor aproveitamento deste estudo, visamos inicialmente conceituar “Propaganda Política”, no entanto pôde-se observar que a Legislação Eleitoral não aponta tal definição, a partir disto nota-se que os doutrinadores e interpretes da norma divergem quanto aos conceitos e espécies do termo em analise.

Assim, com base nas leituras e estudos realizados pelo grupo, chegou-se ao entendimento de que “Propaganda Política” é todo o ato publicitário que têm a finalidade de conquistar simpatizantes do conjunto de idéias de um partido, a fim de garantir votos.

Segundo Arthur Rollo (2014):

A propaganda eleitoral consiste na divulgação, por partidos, coligações ou candidatos, de ideias, opiniões, princípios, pensamentos, propostas ou teorias, visando captar a simpatia do eleitorado e obter-lhe o voto.”

Para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o termo “propaganda eleitoral” esta relacionado a toda a manifestação que é levada a conhecimento geral e que tem o intuito de revelar ao eleitorado, questões relacionadas:

  • ao cargo político almejado pelo candidato;
  • suas propostas de ação para o cargo;
  • e a aptidão do candidato ao exercício da função pública.

Conforme dito anteriormente, a doutrina diverge quanto aos tipos de propaganda política, no entendimento de Joel José Cândido (2010), existem 3 (três) tipos de propaganda política, quais sejam:

  • Intrapartidária;
  • Partidária;
  • Eleitoral.

 Já na interpretação de José Jairo Gomes (2010) é possível classificar as propagandas políticas em 4 (quatro) espécies, sendo elas:

  • Intra-partidária;
  • Partidária;
  • Eleitoral;
  • institucional.

Importante trazer a baila a distinção entre “Propaganda Eleitoral” e “Propaganda Partidária”, sendo propaganda eleitoral a busca através de ferramentas publicitárias autorizadas pela legislação eleitoral, para atuar no processo de decisão do eleitor, a partir da divulgação dos candidatos, suas propostas e mensagens, durante o período da campanha eleitoral, com o intuito de captar votos dos eleitores para os candidatos. 

 Já a propaganda partidária visa divulgar as idéias, história, visão, objetivos, programa e ideologia do partido, com o intuito de captar novos filiados. Desta forma, adverte Henrique Neves, Ministro do TSE que: “o espaço destinado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.”

Segundo o manual de propaganda eleitoral de 2012[1], propaganda eleitoral é toda mensagem dos partidos políticos ou candidatos dirigida aos eleitores, de forma direta ou indireta, com a finalidade de obter votos, convencendo-os de que é o mais apto ao exercício da função pública.

Enquanto a “Propaganda Intrapartidária” ocorre dentro do partido, GOMES (2010) conceitua como:

“a divulgação das idéias dos pré-candidatos que possuem a intenção de disputar cargos eletivos para angariação de votos dos demais filiados na respectiva convenção partidária.”

Há ainda a “Propaganda Institucional” a qual é realizada pelo Poder Público, com a utilização de verbas próprias, que tem por objetivo a prestação de contas de suas atividades perante a população de forma transparente, bem como a divulgação das realizações da Administração Publica e a orientação dos cidadãos sobre assuntos de interesse geral.

Importante destacar também a “Propaganda Extemporânea”, conhecida também como propaganda antecipada, que consiste nas mais variadas formas de publicação de imagem de futuro candidato fora do prazo que a  Lei determina.  

A Lei nº 9.504/97 regulamenta as Propagandas políticas no Brasil, no entanto esta sofreu diversas alterações com o passar dos anos, a ultima alteração no que tange à Propaganda Política esta disposta na Lei nº 13.165/15, conhecida como reforma eleitoral e será analisada em tópico próprio.

        Analisados os conceitos, cabe esclarecer que o presente estudo tem como foco direto a “Propaganda Eleitoral”, a qual foi inicialmente regulada pelo Código eleitoral de 1964 e pela Lei das Eleições nº 9.504/97, entretanto os referidos dispositivos sofreram diversas alterações com o passar dos anos, como a mini reforma eleitoral de 2013 e a reforma eleitoral de 2015,  as quais serão analisadas em tópico próprio.

         Para que se possa chegar à analise da legislação atual, faz-se necessário um breve histórico a cerca das “Propagadas Eleitorais” no Brasil.

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